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1.
Rev. saúde pública (Online) ; 57: 83, 2023. tab, graf
Artigo em Inglês, Português | LILACS | ID: biblio-1522874

RESUMO

ABSTRACT OBJECTIVE To analyze the consumption of drugs for Alzheimer's disease on the Brazilian private market and its geographical distribution from 2014 to 2020. METHODS National data from the Brazilian National System of Controlled Product Management were used, regarding sales of donepezil, galantamine, rivastigmine, and memantine from January 2014 to December 2020. Sales data were used as a proxy for drug consumption and expressed as defined daily dose/1,000 inhabitants/year at national, regional, federative unit and microregion levels. RESULTS Drug consumption went from 5,000 defined daily doses/1,000 inhabitants, in 2014, to more than 16,000/1,000 inhabitants, in 2020, and all federative units showed positive variation. The Brazilian Northeast had the highest cumulative consumption in the period but displayed microregional disparities while the North region had the lowest consumption. Donepezil and memantine were the most consumed drugs, with the highest growth in consumption from 2014 to 2020. CONCLUSION The consumption of medicines indicated to treat Alzheimer's disease tripled in Brazil between 2014 and 2020, which may relate to the increase in the prevalence of the disease in the country, greater access to health services, and inappropriate use. This challenges managers and healthcare providers due to population aging and the increased prevalence of chronic-degenerative diseases.


RESUMO OBJETIVO Analisar o consumo de medicamentos para a doença de Alzheimer no mercado privado brasileiro e sua distribuição geográfica entre os anos de 2014 e 2020. MÉTODOS Foram utilizados dados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados relativos às vendas de donepezila, galantamina, rivastigmina e memantina, entre janeiro de 2014 a dezembro de 2020, em todo o território nacional. Os dados de venda foram utilizados como proxy para o consumo dos medicamentos, avaliado em dose diária definida (DDD)/1.000 habitantes/ano em nível nacional, regional, por unidade federativa e microrregião. RESULTADOS O consumo dos medicamentos passou de 5.000 DDD/1.000 habitantes em 2014 para mais de 16.000 DDD/1.000 habitantes em 2020, e todas as unidades de federação apresentaram variação positiva. A região Nordeste apresentou o maior consumo acumulado no período, porém exibiu disparidades microrregionais. A região Norte apresentou o menor consumo. Os medicamentos mais consumidos foram donepezila e memantina, os quais também apresentaram maior crescimento do consumo no intervalo de tempo entre os anos de 2014 e 2020. CONCLUSÃO O consumo de medicamentos para o tratamento da doença de Alzheimer triplicou no Brasil entre os anos de 2014 e 2020, o que pode estar relacionado ao aumento da prevalência da doença no país e/ou maior acesso a serviços de saúde, assim como estar ligado, também, à utilização inapropriada destes medicamentos. Este é um desafio para gestores e profissionais de saúde num cenário de envelhecimento populacional e aumento da prevalência de doenças crônico-degenerativas.


Assuntos
Demência , Uso de Medicamentos , Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , Medicamentos sob Prescrição , Doença de Alzheimer , Brasil , Memantina , Doença Crônica , Rivastigmina , Donepezila , Galantamina
2.
Rev. bras. geriatr. gerontol. (Online) ; 22(4): e190002, 2019. tab, graf
Artigo em Inglês, Português | LILACS | ID: biblio-1101607

RESUMO

OBJECTIVE: To synthesize the available evidence and state of the art of economic evaluations which evaluate the use of memantine, whether alone or combined with donepezil, for moderate to severe Alzheimer's disease (AD), focusing on the analytical decision models built. METHOD: The electronic databases MEDLINE, EMBASE, NHS EED, CEA Registry and LILACS were searched for references. After duplicates were removed, two independent reviewers evaluated the titles and abstracts and subsequently the full texts. The Drummond M. tool was used to evaluate the quality of the studies. RESULTS: After the application of the eligibility criteria, twelve complete economic evaluations were included. One evaluation was a clinical trial, two involved simulations and nine used Markov models. The main outcome measure adopted was dominated by cost per quality adjusted life year (QALY). The use of memantine was considered cost-effective and dominant in eight studies; while in a single study, its use was dominated when compared to donepezil for moderate AD. Sensitivity analyzes were systematically performed, with robust results. The quality assessment indicated that the methodological quality of the studies was good. CONCLUSION: Although there is some controversy regarding the benefits derived from the use of memantine, whether combined or not with donepezil, the evidence collected suggests that it is cost-effective in the countries where the studies were performed. However, local economic studies need to be performed, given the significant variability derived from the different parameters adopted in the evaluations.


OBJETIVO: Sintetizar as evidências disponíveis e o estado da arte das avaliações econômicas que avaliaram a memantina isolada ou combinada com donepezil para a Doença de Alzheimer (DA) moderada a grave, com foco nos modelos de decisão analíticos elaborados. MÉTODO: As bases eletrônicas MEDLINE, EMBASE, NHS EED, CEA Registry e LILACS foram usadas para busca de referências. Após a remoção de duplicatas, dois revisores independentes avaliaram os títulos e resumos e, posteriormente, os textos completos. A ferramenta de Drummond M. foi utilizada para avaliação da qualidade dos estudos. RESULTADO: Após a aplicação dos critérios de elegibilidade, foram incluídas doze avaliações econômicas completas. Quanto aos desenhos de estudo, uma avaliação foi conduzida ao longo de ensaio clínico, duas fizeram simulação e nove utilizaram modelos de Markov. A principal medida de desfecho adotada foi custo por ano de vida ajustado por qualidade (QALY). O uso da memantina foi considerada custo-efetivo e dominante em oito estudos; em um único estudo, seu uso foi dominado quando comparado ao donepezil para a DA moderada. Análises de sensibilidade foram sistematicamente realizadas, evidenciando resultados robustos. A avaliação de qualidade apontou boa qualidade metodológica dos trabalhos. CONCLUSÃO: Apesar de existirem controvérsias quanto aos benefícios derivados do uso da memantina associada ou não ao donepezil, o levantamento das evidências sugere que ela é custo-efetiva nos países onde os estudos foram elaborados. No entanto, estudos econômicos locais necessitam ser realizados, dada a grande variabilidade derivada dos diferentes parâmetros adotados nas avaliações.


Assuntos
Humanos , Idoso , Idoso de 80 Anos ou mais , Memantina , Revisão , Custos e Análise de Custo , Doença de Alzheimer
3.
Brasília; CONITEC; out. 2017. graf, tab.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA | ID: biblio-908680

RESUMO

CONTEXTO: A doença de Alzheimer (DA) é uma afecção crônica e progressiva que leva à neurodegeneração gradual e demência e se caracteriza por perda cognitiva progressiva, sintomas neuropsiquiátricos (comportamentais) e prejuízo das atividades da vida diária (funcionais) dos doentes. Por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DA o Ministério da Saúde preconiza tratamento com inibidores das colinesterases ­ donepezila, galantamina e rivastigmina - para melhorar a função cognitiva e o estado clínico geral de pacientes com doença de gravidade leve a moderada. O presente relatório foi elaborado como parte da conduta de revisão do PCDT da DA e tem por objetivo avaliar as evidências de segurança e eficácia de memantina como tratamento da DA leve, moderada e grave. TECNOLOGIA: Cloridrato de memantina. INDICAÇÃO: Doença de Alzheimer (CID-10 G30). PERGUNTA: Memantina é eficaz e segura no tratamento de pacientes com doença de Alzheimer leve, moderada e grave quando comparada a inibidores da colinesterase ou placebo na evolução de sintomas cognitivos, sintomas comportamentais ou neuropsiquiátricos, atividades da vida diária, impressão clínica global e efeitos adversos? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram realizadas buscas nas bases de dados Medline/PubMed, Embase e Cochrane Library por meio de estratégias elaboradas com termos específicos para cada base. Foram avaliadas 10 metanálises e 1 revisão sistemática da Cochrane. Dentre os 11 estudos incluídos, sete se referiam ao uso de memantina em monoterapia versus placebo e em 4 se avaliou a combinação de memantina com inibidores da acetilcolinesterase versus inibidores em monoterapia. Entre os estudos nos quais se avaliou a monoterapia com memantina, há um deles no qual se incluem somente participantes com DA leve à moderada, não havendo evidência de eficácia na DA leve, mas pequeno benefício na DA moderada nos desfechos de cognição e impressão clínica global. Em dois destes estudos se avaliou apenas o desfecho de sintomas comportamentais, com benefício em um deles. Dos 4 estudos restantes houve evidência de benefício em todos os desfechos da pergunta PICO, com exceção de 1 estudo em que não houve evidência de benefício em desfechos comportamentais e na impressão clínica global. A avaliação da combinação de memantina com inibidores da acetilcolinesterase versus monoterapia com inibidores da acetilcolinesterase, nos 4 estudos incluídos, mostra evidência de benefício em todos os desfechos (cognição, comportamento, funcional e impressão clínica global); benefício apenas para sintomas comportamentais em 1 e sem benefício para sintomas funcionais em 2 estudos. Sugere-se, dessa forma, a incorporação de memantina combinada a inibidores da acetilcolinesterase nos casos moderados e de memantina em monoterapia nos casos graves de DA. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário estimou quais seriam os gastos decorrentes de uma possível incorporação da memantina no SUS. Foram contemplados os pacientes com a forma moderada da doença além de um aumento da população elegível referente aos pacientes com a forma grave da doença. No primeiro ano, a estimativa foi de aproximadamente R$ 10 milhões, enquanto a estimativa para os 5 primeiros anos após a incorporação foi de aproximadamente R$ 73 milhões. A análise de sensibilidade apontou que os gastos para os 5 primeiros anos podem variar entre aproximadamente, R$ 50 milhões e R$ 131 milhões. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: Apesar do tamanho do efeito ser pequeno, ele é significativo e influencia favoravelmente a qualidade de vida dos doentes e cuidadores. Assim a CONITEC, em sua 57ª reunião ordinária realizada nos dias 05 e 06 de julho de 2017, recomendou preliminarmente a incorporação no SUS da memantina combinada aos inibidores da acetilcolinesterase nos casos moderados e da memantina em monoterapia nos casos graves de Doença de Alzheimer conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. A matéria será disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar favorável à incorporação. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 34, de 02 de agosto de 2017 referente à recomendação inicial da CONITEC favorável à incorporação de memantina para doença de Alzheimer apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000.063591/2017-11 ficou disponível para contribuições entre os dias 04/08 e 23/08/2017. Ao todo, foram recebidas 22 contribuições, sendo 4 do formulário "experiência ou opinião" e 18 do formulário "técnico-científico". Entre as contribuições recebidas 2 do formulário técnico-científico foram excluídas (9%); 4 apresentavam posicionamento contra ou parcialmente contra a recomendação (18% - 3 técnicas e 1 opinião) e 16 a favor ou parcialmente a favor da recomendação (73% - 13 técnicas e 3 opiniões). Em posicionamentos contrários reforçou-se o baixo efeito do medicamento nos desfechos apresentados nos estudos, mas não foram apresentadas novas evidências que pudessem modificar o parecer inicial, no qual se considerou como relevante o efeito na qualidade de vida dos pacientes e cuidadores como observados nos estudos selecionados para análise. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 31/08/2017 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação de memantina para doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 292/2017. DECISÃO: publicou-se a Portaria nº 49, de 8 de novembro de 2017 por meio da qual se tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.(AU)


Assuntos
Humanos , Doença de Alzheimer/tratamento farmacológico , Inibidores da Colinesterase/uso terapêutico , Memantina/uso terapêutico , Brasil , Análise Custo-Benefício , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Sistema Único de Saúde
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