O artigo aborda o tema da cobertura universal, contrapondo-o à noção já consolidada de sistemas públicos universais numa perspetiva jurídica e sanitária. Apresenta uma síntese histórica sobre o assunto, além de evocar o processo pelo qual as políticas públicas de saúde são concebidas, tanto no seu viés universal e público, quanto na opção dualista. Situa a saúde como direito humano fundamental e aponta para mudança no sentido de consagrar a proposta de "cobertura universal", adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 2012. Finaliza sobre as críticas e os potenciais riscos do abandono dos sistemas públicos universais para a adoção de proposta diversa.