Your browser doesn't support javascript.

Biblioteca Virtual em Saúde

Saúde Pública Brasil

Home > Pesquisa > ()
XML
Imprimir Exportar

Formato de exportação:

Exportar

Email
Adicionar mais destinatários
| |

A judicialização da saúde: as decisões do Supremo Tribunal Federal frente ao princípio da separação dos poderes / The judicialization of health: the Supreme Court decisions versus the Principle of Check and Balances / La judicialización de la salud: las decisiones de la Corte Suprema de Justicia en contra del Principio de la Separación de los Poderes

Costa, Tábata da Silva.
Cad. Ibero Am. Direito Sanit. (Impr.) ; 6(1): 139-152, jan.-mar. 2017.
Artigo em Português | LILACS | ID: biblio-878593

Introdução:

A Constituição Federal de 1988, ao qualificar a saúde como um direito fundamental, de acesso universal e igualitário, e dever do Estado, e ao estabelecer a participação do poder judiciário diante de ameaça ou lesão ou aos direitos fez surgir a chamada judicialização da saúde a interferência desse poder em questões que, primariamente, seriam da competência dos poderes executivos e legislativos. O artigo objetivou identificar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à interferência do Judiciário diante do princípio da separação dos poderes.

Metodologia:

Tratou-se de pesquisa qualiquantitativa, de caráter descritivo e analítico, das decisões judiciais proferidas pelo STF, de junho de 2009 a junho de 2015, em sede recursal, de ações cujos objetos pleiteados versavam sobre ações ou serviços de saúde. Resultados e discussão A análise das decisões demonstra aumento das demandas de saúde levadas à Suprema Corte em 2014 e 2015; predominância de demandas de assistência farmacêutica e insumos; tendência do Estado de alegar como razões do recurso a violação da separação dos poderes e grave lesão à ordem pública; o entendimento pacificado do STF quanto à matéria.

Conclusão:

Para o STF a intervenção do Judiciário nas políticas públicas de saúde não fere o princípio da separação dos poderes, nem gera lesão à ordem pública, pois a garantia e efetivação do direito à saúde é responsabilidade do Estado, seja qual for a esfera e a abrangência de suas funções, sendo inadmissível, dentro do modelo constitucional adotado, qualquer dos poderes eximir-se dessa obrigação.
Biblioteca responsável: BR1930.9
Selo DaSilva