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Como justificar a ausência de dano estético? Relato de perícia civil odontológica / How to justify the absence of aesthetic injury? Civil dentistry expertise court report

Fernandes, Mario Marques; Baldasso, Rosane Pérez; Sakaguti, Nelson; Bouchardet, Fernanda Capurucho Horta; Plana, Juan Antônio Cobo; Oliveira, Rogério Nogueira de.
Rev. Bras. Odontol. Leg. RBOL ; 4(1): [114-121], jan.-abr. 2017.
Artigo em Português | LILACS, BBO - odontologia (Brasil) | ID: biblio-911103

Introdução:

A perda do patrimônio estético da pessoa é entendida como a alteração da complexa imagem que podemos perceber por qualquer dos sentidos, também definida como qualquer irregularidade física ou alteração corporal externa, visível e permanente que pressuponha fealdade ostensiva ao visualizar o ofendido. O valor dessas indenizações tem sido fixado por arbitramento dos magistrados, com base no laudo pericial e de acordo com as circunstâncias do caso, já que não existe, ainda, dispositivo legal estabelecendo parâmetros objetivos a respeito.

Objetivo:

O presente trabalho objetiva relatar um caso pericial em que foi aplicada uma metodologia que permite objetivar a impressão e o impacto do prejuízo estético proposta por Plana (2010), mostrando as razões pelas quais não houve dano estético. Relato de Caso apresentou-se uma perícia civil onde foi solicitada a avaliação de danos estéticos em um periciado masculino de 68 anos, o qual relatou uma queda em um estabelecimento comercial. No trauma, verificou-se um ferimento corto contuso no lábio inferior e, posteriormente, através de imagens radiográficas, a fratura de dentes. Foi mostrada a comparação do avaliado antes e depois do trauma e verificada e ausência de dano estético. Discussão a utilização de parâmetros objetiváveis pelos peritos e assistentes técnicos na valoração do dano estético são fundamentais para responder, justificar e esclarecer adequadamente a justiça. O cirurgião-dentista, quando investido no papel de avaliador, deve se encontrar atualizado sobre as abordagens existentes, realizar uma descrição pormenorizada e padronizada das lesões, bem como estar atento para indicar uma visão completa da pessoa a autoridade requisitante, uma vez que nem toda sequela decorrente de trauma remeterá a dano estético com possibilidade de valoração e indenização.
Biblioteca responsável: BR1932.9
Selo DaSilva