RESUMO
Introduction: After the years of lead, as known, the military dictatorship that took part in the country, declaredly contrary to the democratic rule of law that existed in Brazil until then, and that took over power through the use of force between the years 1964 and 1985 , in 1988 the Citizen Constitution was promulgated, the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB/1988), not without a struggle but as a possible, but not perfect, combination of the democratic and social need that was curbed by conservatism and the roots lying down from dictatorialism and the right-wing vision of the instituted powers of the elite, and that made amnesty possible for coup leaders and dictators, as well as those who fought for the democratic rule of law and for social justice through the widespread use of violence at the time, which became begins with the cowardly coup of 1964. The 1988 Constitution brought to society, on its side, important mechanisms for the protection of individuals and society against the will of the State and of society itself, declared and instituted fundamental rights and created legal instruments for the protection and guarantee of fundamental rights, such as, among many, we can highlight public civil actions, the collective writ of mandamus and popular action. However, social reality depends on the implementation of fundamental rights through the effective action of the State and society, and through the appreciation of democratic institutions, such as the CRFB/1988. On the other hand, the coup and the lack of appreciation for democracy and the democratic rule of law, however, live in the shadows and underworld of violence and fake news more recently, and during the more than thirty years of promulgation of the celebrated Constitution Federal of 1988, the institutions and the constitutionally established democratic regime have been questioned by the coup, of which the dantesque event of the attacks on democracy perpetrated by vandals, possible terrorists and financiers of chaos, and purely coupists, on January 8, 2023, at the headquarters of the three branches of government in Brasília, DF. fundamental rights, occurs with great emphasis in the scope of the realization of these same fundamental rights and affects more seriously, above all, the vulnerable, marginalized population, and the black majority, with a cowardly mechanism of structural racism sedimented over the nation in Brazil and which adds to the lack of appreciation for democracy on the part of the population, and which affects, notably, and with greater gravity the economically needy people who live in poverty.Objective: As a general objective, this manuscript aims to describe important mechanisms achieved for the defense and implementation of fundamental rights based on the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988.Methods: The present work was developed through bibliographical research, on the conquest of rights inserted in the context of the constitutionality and normative force of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, representative of the sedimentation of democracy in Brazil. The research approach method is deductive.Results: This research describes the evolution of generations of fundamental rights enshrined in the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil, , among which the current stage of new fundamental rights, resulting from bioethics and technological advances.Conclusion: It is concluded that fundamental rights had a great evolution in a short period of time, notably driven by the barbarism created by the warlike, coup-mongering and dictatorial movements that rested from the 20th century onwards, and notably by the incidence of technological evolution resulting from the advance of science in the same historical period, and which underlie the conquest of rights and the need to implement goals to avoid the social, economic and existential collapse of humanity, with the aim of perpetuating good social coexistence and guaranteeing and promoting the quality of life of people and societies, permeated by rights that are partly individual and partly collective.
Introdução: Após os anos de chumbo, assim conhecida a ditadura militar que tomou parte no país, declaradamente contrária ao Estado de direito democrático que havia no Brasil até então, e que tomou conta do poder pelo uso da força entre os anos de 1964 e 1985, em 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), não sem luta mas como uma conjugação possível, mas não perfeita, da necessidade democrática e social que foi freada pelo conservadorismo e pelas raízes deitadas do ditatorialismo e da visão de direita dos poderes da elite instituídos, e que viabilizaram a anistia aos golpistas e ditadores, bem como aos que lutavam pelo Estado democrático de direito e pela justiça social através do uso disseminado à época da violência, o que se inicia com o golpe covarde de 1964. A Constituição de 1988 trouxe para a sociedade, de seu lado, importantes mecanismos de proteção dos indivíduos e da sociedade contra os arbítrios do Estado e da própria sociedade, declarou e instituiu direitos fundamentais e criou instrumentos legais de proteção e garantia de direitos fundamentais, tais como, dentre vários, podemos destacar as ações civis públicas, o mandado de segurança coletivo e a ação popular. Contudo, a realidade social depende de implementação dos direitos fundamentais pela atuação efetiva do Estado e da sociedade, e através da valorização das instituições democráticas, tal qual o é a CRFB/1988. De outra sorte, o golpismo e a falta de apreço à democracia e ao Estado democrático de direito, no entanto, vive nas sombras e no submundo da violência e das fake news mais recentemente, e durante os mais de trinta anos de promulgação da celebrada e Constituição Federal de 1988, as instituições e o regime democrático constitucionalmente estabelecido vêm sendo questionados pelo golpismo, de que é um ápice o evento dantesco dos atentados à democracia perpetrados por vândalos, possíveis terroristas e financiadores do caos, e puramente golpistas, em 8 de janeiro de 2023, na sede dos três poderes em Brasília, DF. O descumprimento da Lei Maior, seja em eventos pontuais de golpismo, seja na prática cotidiana da vida constitucional em uma sociedade doente e que não se reconhece como parte do sistema democrático e detentora de direitos fundamentais, ocorre com grande destaque no âmbito da efetivação destes mesmos direitos fundamentais e afeta com maior gravidade, sobretudo, a população vulnerável, marginalizada, e de maioria negra, havendo-se no Brasil um mecanismo covarde de racismo estrutural sedimentado sobre a nação e que se soma à falta de apreço pela democracia de parte da população, e que afeta, notadamente, e com maior gravidade as pessoas economicamente necessitadas que vivem em situação de pobreza.Objetivo: Como objetivo geral o presente manuscrito visa descrever importantes mecanismos conquistados para a defesa e implementação de direitos fundamentais sediados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Método: Desenvolveu-se o presente trabalho através da pesquisa bibliográfica, sobre a conquista de direitos inseridos no contexto da constitucionalidade e da força normativa da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, representativas da sedimentação da democracia no Brasil. O método de abordagem de pesquisa é o dedutivo.Resultados: Obteve-se nesta pesquisa a descrição da evolução das gerações de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentre os quais destaca-se o estágio atual dos novos direitos fundamentais, decorrentes da bioética e dos avanços tecnológicos e digitais.Conclusão: Conclui-se que os direitos fundamentais tiveram uma grande evolução num curto espaço de tempo, notadamente impulsionados pela barbárie criada pelos movimentos bélicos, golpistas e ditatoriais que refestelam a partir do século XX, e notadamente pela incidência da evolução tecnológica decorrente do avanço da ciência no mesmo período histórico, e que fundamentam a conquista de direitos e a necessidade de implementação de balizas para evitar o colapso social, econômico e existencial da humanidade, com a finalidade de perpetuar o bom convívio social e a garantia e promoção da qualidade de vida das pessoas e das sociedades, permeadas por direitos que são em parte individuais e em parte coletivos.
RESUMO
Introduction: the judicialization of health is an alternative to the health services in Brazil, despite criticism of judicial decisions and control of public health policy. The large number of actions that demand health services is a health problem that characterizes the political, social, ethical, legal, and health systems of the Public Health Policy.Objective: to analyze the judicialization of health care in the Acre State, Brazil, from 2010 to 2016.Methods: it is a documentary and cross-sectional study of collegiate decisions, with final judgments, in the period from 2010 to 2016, issued by the Court of Justice of the State of Acre,Results: all proposed actions were Writ of Mandamus. The use of preliminary injunction was the most common strategy (n = 34; 94.44%). One third of the respondents were not questioned by the State of Acre (n = 9; 25%) as decisions of the Court of Justice on health concern medicines, examinations, and procedures, in these cases, it only manages interests, with no litigation per se. (n = 25, 69.44%). Men and women demanded in the same proportion, all of them characterized by living in poverty (n = 28; 77.78%).Conclusion: the collective health decisions handed down by the State Court of Justice Acre, Brazil, guarantee access to health goods and services to the claimants, with emphasis on preliminary injunctions and grounds based on the principle of human dignity, physical integrity and life, and on medical prescriptions in each specific case and, in a third of the cases, serving as a mere administration of interests.
Introdução: a judicialização da saúde é uma alternativa aos serviços de saúde no Brasil, apesar das críticas às decisões judiciais e ao controle das políticas públicas de saúde. O grande número de ações que demandam serviços de saúde é um problema de saúde que caracteriza os sistemas político, social, ético, jurídico e de saúde da Política Pública de Saúde.Objetivo: analisar a judicialização da saúde no Brasil, Amazônia Ocidental, de 2010 a 2016.Método: estudo documental e transversal de decisões colegiadas, com sentenças definitivas, no período de 2010 a 2016, proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, cujo foco principal é o contexto, fatores e consequências que os conduzem ao seu direito à saúde no Judiciário.Resultados: todas as ações propostas eram mandatos de segurança. O uso de liminar foi uma estratégia comum entre os autores (n = 34; 94,44%). um terço dos respondentes não foi contestado pelo Estado do Acre (n = 9; 25%). Já as decisões do Tribunal de Justiça em matéria de saúde dizem respeito a medicamentos, exames e procedimentos (n = 25, 69,44%). Homens e mulheres propõem a mesma proporção e uma característica básica dos autores é a pobreza (n = 28; 77,78%).Conclusão: as decisões coletivas de saúde proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado são legais, constitucionais e refletem a alteração entre todos os órgãos que integram a relação em que se estabelece a judicialização, que pode ser alcançada por meio do aprimoramento do processo de incorporação. tecnologias ao SUS, para a boa execução da política pública de saúde, com a manutenção dos princípios da universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde.
RESUMO
INTRODUCTION: Human dignity, as coined by the Universal Declaration of Human Rights (UDHR / 1948), is an expression social solidarity, which should cement the relations between people. Human dignity is the foundation of all rights, such as freedom, equality, justice and peace in the world, and in Brazil, human dignity was deemed a fundamental pillar of the country's post-1988 constitutional order. OBJECTIVE: This article seeks to a deeper investigation about the social nature of human dignity and its definition over time. METHODS: This is an exploratory research meant to unpack the concepts of "human dignity", "bioethics", "human rights" and "constitution". After describing the conceptual evolution of human dignity and the facts relevant to its conceptual formation in world history - as a normative standard and a legal rule -, we address the Universal Declaration of Human Rights (UDHR/1948), the Declaration of Helsinki (DH/1964), the Universal Declaration on Bioethics and Human Rights (UDBHR/2005), and the definition adopted in the Constitution of the Federative Republic of Brazil (CFRB/1988). The study was carried out without temporal limitation, and included a review of referenced books, legal doctrines, as well as articles and books in the SciELO database. RESULTS AND DISCUSSION: The findings ratify that human dignity is the foundation of all rights, including those of freedom, equality, justice and peace in the world, and must also guide the rights and duties of social regulation. Human dignity has changed from a criterion of power attributed to the social position of individuals to a value of the right to freedom, which now goes beyond the right of freedom and is the basis of modern constitutional democracy, which makes possible the realization of solidarity, as well as the duty and purpose of the state and the community. The will of the subject, of society, of the science and of the state, as well as the rules of domination and regulation, must have a limit on human dignity, and human dignity is not just fundamental right, in the sense of the Constitution, and must prevail over the exclusive will of science, the State and society. Therefore, in the making of power decisions and in realization of possible innovations of science involving human beings, human dignity demands the explicit consideration of respect and promotion of it. CONCLUSION: Human dignity is enshrined in Brazilian constitutional law, as well as in bioethics and in human rights, and it constitutes all the fundamental rights of the human person. It is not merely a rule of autonomy and liberty, and it is an obligatory and non-derogable precept in the making of power decisions, a true main foundation of constitutional democracies.
INTRODUÇÃO: A dignidade humana, cunhada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948), é uma expressão de solidariedade social, que deve cimentar as relações entre as pessoas. A dignidade humana é a base de todos os direitos, como liberdade, igualdade, justiça e paz no mundo, e no Brasil, a dignidade humana foi considerada um pilar fundamental da ordem constitucional pós-1988 do país. OBJETIVO: Este artigo busca uma investigação mais profunda sobre a natureza social da dignidade humana e sua definição ao longo do tempo. MÉTODO: Trata-se de uma pesquisa exploratória que visa revelar os conceitos de "dignidade humana", "bioética", "direitos humanos" e "constituição". Após descrever a evolução conceitual da dignidade humana e os fatos relevantes para sua formação conceitual na história mundial - como padrão normativo e norma jurídica -, abordamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948), a Declaração de Helsinque (DH/1964), a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH/2005) e a definição adotada na Constituição da República Federativa do Brasil (CFRB/ 1988). O estudo foi realizado sem limitação temporal e incluiu uma revisão de livros referenciados, doutrinas jurídicas, bem como artigos e livros no banco de dados SciELO. RESULTADOS E DISCUSSÃO: As conclusões ratificam que a dignidade humana é o fundamento de todos os direitos, incluindo os de liberdade, igualdade, justiça e paz no mundo, e deve também orientar os direitos e deveres da regulação social. A dignidade humana passou de um critério de poder atribuído à posição social dos indivíduos para um valor do direito à liberdade, que agora ultrapassa o direito à liberdade e é a base da democracia constitucional moderna, que possibilita a realização da solidariedade, bem como o dever e propósito do Estado e da comunidade. A vontade do sujeito, da sociedade, da ciência e do Estado, bem como as regras de dominação e regulação, devem ter um limite na dignidade humana, e essa não é apenas um direito fundamental no sentido da Constituição, devendo prevalecer sobre a vontade exclusiva da ciência, do Estado e da sociedade. Portanto, nas decisões de poder e na realização de possíveis inovações da ciência envolvendo seres humanos exige-se a consideração explícita do respeito e da promoção da dignidade humana. CONCLUSÃO: A dignidade humana é ponto consagrado no direito constitucional brasileiro, assim como na bioética e nos direitos humanos e constitui todos os direitos fundamentais da pessoa humana. Não é apenas uma regra de autonomia e liberdade, trata-se de preceito obrigatório e inderrogável na tomada de decisões de poder, verdadeiro fundamento principal do Estado democrático de direito.