Assuntos
Temas Bioéticos , Pesquisa Biomédica/ética , Seleção de Pacientes/ética , Feminino , Humanos , GravidezRESUMO
O consentimento livre e esclarecido corresponde à concretização do respeito à autonomia do paciente na prática de assistência médica, representando profunda mudança de paradigma para a relação médico-paciente. A bioética e os tribunais estadunidenses concorreram para o seu nascimento e desenvolvimento. Entretanto, a maneira como os tribunais delinearam o tema acabou por reduzi-lo ao cumprimento dos deveres de obter o consentimento do paciente e de informá-lo. Além disso, a popularização dos formulários com informações padronizadas para fins de prova documental distanciou o tema de seu originário fundamento. No Brasil, o consentimento livre e esclarecido foi primeiramente desenvolvido pela Bioética e, apenas recentemente, passou a se esboçar a abordagem jurídica do tema. No que se refere a sua abordagem pelos tribunais brasileiros, verificou-se em levantamento jurisprudencial que a temática do consentimento livre e esclarecido faz-se presente nos tribunais fundamentalmente em função do questionamento sobre o dever de informar do médico. Tal questionamento, por sua vez, mostra-se impulsionado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente. Assim, são aspectos da legislação consumerista, como a utilização de um padrão objetivo de informação, que vão delinear a abordagem dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica. A aceitação e até mesmo a exigência da utilização de formulários padronizados foram verificadas em diversas decisões obtidas. Há indícios, portanto, de que a abordagem judicial do consentimento livre e esclarecido no Brasil está seguindo o caminho trilhado pela jurisprudência estadunidense.
Assuntos
Bioética , Termos de Consentimento , Defesa do Consumidor , Ética Médica , Autonomia Pessoal , Relações Médico-Paciente , Brasil , Estados UnidosRESUMO
O consentimento livre e esclarecido corresponde à concretização do respeito à autonomia do paciente na prática de assistência médica, representando uma profunda mudança de paradigma para a relação médico-paciente, tradicionalmente pautada no paternalismo médico. A bioética e os tribunais estadunidenses concorreram para o seu nascimento e desenvolvimento. Entretanto, a maneira como os tribunais delinearam o tema acabou por reduzi-lo ao cumprimento dos deveres legais de obter o consentimento do paciente e de informá-lo. Além disso, a popularização dos formulários contendo infromações padronizadas e a assinatura do paciente para fins de comprovação do cumprimento de tais deveres distanciou o tema de seu originário fundamento do respeito à autonomia individual. No Brasil, o consentimento livre e esclarecido foi primeiramente desenvolvido pela bioética e, apenas recentemente, passou a se esboçar a abordagem jurídica do tema.Buscando identificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica, procedeu-se a estudo qualitativo das decisões judiciais proferidas em sede de ações relacionadas à responsabilidade civil médica, no período compreendido entre os anos de 2000 e 2005. Os dados foram coletados a partir dos sítios eletrônicos dos tribunais estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (considerados os maiores estados brasileiros em termos de produto interno bruto), bem como dos competentes tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). Verificou-se que a temática do consentimento livre e esclarecido já se faz presente nos tribunais estaduais pesquisados, bem como no Superior Tribunal de Justiça, fundamentalmente em função do questionamento sobre o dever de informar do médico. Tal questionamento, por sua vez, mostra-se impulsionado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente. Dessa forma, são aspectos da l...