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A consolidação do arcabouço infralegal do SUS: o enfrentamento necessário / The consolidation of the framework infralegal SUS: the confrontation required

Delduque, Maria Célia; Aranha, Marcio Iorio; Lima, João Alberto.
Consensus (Brasília) ; 25(25): 1-6, 2017.
Artigo em Português | Coleciona SUS, CONASS | ID: biblio-987950
A decisão política para a solução de problemas é expressa em determinações legais como decretos, resoluções, leis e portarias. Isso porque todo o jurídico aspira ao político e todo político pressupõe e reclama de alguma forma o jurídico. Ambos confluem em um mesmo e único objeto de observação "o Estado, sujeito simultaneamente político e normativo" (BUCCI, 2006). Assim é que "governar não se restringe à administração da conjuntura, mas planejar o futuro por meio de políticas de médio e longo prazo" (COMPARATO, 1997). É desse modo que a política pública visa produzir efeitos, realizar objetivos e proporcionar bens e serviços à população. Mas se é verdade que o interesse público, no moderno Estado de Direito, está definido na vontade da sociedade expressa em textos normativos, então a política pública é expressão de uma vontade social e, como tal, reclama o arcabouço legal que lhe possibilite a transformação do fático ao normativo. Por isso, as políticas públicas têm uma dimensão jurídica, porque estão inscritas no direito e decididas por leis financeiras ou leis-programas. Assim, a política pública tem suporte legal que pode ser expresso na Constituição, na lei stricto sensu e nas normas infralegais. Por isso é que, no campo do conhecimento das chamadas políticas públicas, é requerido a organização de seu alicerce normativo que deve ser coerente, disponível e sistemático. No campo da saúde, a autoridade competente para a emissão e sistematização desse arcabouço normativo infralegal é o Ministério da Saúde, que, por meio das portarias ministeriais, organiza a política pública e transforma o jurídico em fático, atendendo aos princípios e às diretrizes constitucionais e legais. Essa é forte razão para que a ossatura normativa mereça um tratamento organizativo moderno e atual, com o propósito de não apenas dar publicidade a essas informações infralegais, mas orientar a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo sistematizado, facilitador da correta aplicação da norma e sua interpretação
Biblioteca responsável: BR1.1