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1.
Ciênc. odontol. bras ; 11(3): 26-31, jul.-set. 2008. tab
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-524140

RESUMO

O presente estudo teve por objetivo avaliar o esclarecimento prestado a 60 responsáveis com relação ao tratamento odontológico de suas crianças, com idades entre 4 e 12 anos, de ambos os sexos, que foram atendidas na clínica de Odontopediatria da Faculdade de Odontologia da UFMG. O instrumento utilizado foi um formulário, adaptado de Colares et al. (1998), aplicado aos responsáveis sob a forma de entrevista, constando de questões referentes ao esclarecimento quanto ao tratamento realizado. Foram coletados dados das crianças, dos responsáveis e da condição econômica da família. Otermo de consentimento livre e esclarecido foi aplicado em toda a amostra. Para análise estatística adotou-se os testes qui-quadrado e exato de Fisher com 5% de significância através do programa SPSS 10.0. De acordo com os resultados, foi possível averiguar que 61,7% dos responsáveis não souberam relatar corretamente o tratamento que estava sendo realizado na criança. Apesar disso, 78,3% julgaram haver participado na decisão de tratamento e 95,0% consideraram os alunos de odontologia acessíveis a questionamentos. Os resultados mostraram que não houve diferença estatisticamente significativa entre o esclarecimento e a classificação econômica da família (p = 0,284) e o relato dos responsáveis quantoao recebimento de informações sobre o tratamento (Fisher = 0,015). Desta forma, foi possível concluir que a maioriados responsáveis demonstrou não estar devidamente esclarecida quanto ao tratamento odontológico realizado em suas crianças, sugerindo que os mesmos não exerceram de forma satisfatória o direito à autonomia.


Assuntos
Masculino , Feminino , Criança , Adulto , Bioética , Odontopediatria/ética , Responsabilidade pela Informação/ética , Autonomia Pessoal , Consentimento dos Pais/ética
2.
Rev. odonto ciênc ; 22(55): 30-35, jan.-mar. 2007. tab, graf
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-462894

RESUMO

O respeito à autonomia do paciente implica em informá-lo sobre as propostas de tratamento, benefícios e riscos, de forma que possa compreender e participar ativamente deste processo. Este estudo transversal teve por objetivo verificar o esclarecimento dos responsáveis acerca do tratamento odontológico de suas crianças na faixa etária de 4 a 12 anos, atendidas em um serviço público de Belo Horizonte. Ademais, desejou-se avaliar a participação dos mesmos na decisão do tratamento. A amostra constituiu-se de 63 responsáveis, os quais foram abordados por meio de uma entrevista utilizando-se um formulário estruturado. Para análise estatística adotou-se o teste qui-quadrado e o teste exato de Fisher com 5% de significância através do programa SPSS 10.0. Os resultados revelaram que 79,4% dos responsáveis confirmaram o recebimento de informações sobre o tratamento proposto para a sessão, sendo tal informação considerada satisfatória. Em relação ao autojulgamento, 93,7% dos entrevistados declararam ter conhecimento acerca do tratamento que estava sendo executado pelo cirurgião-dentista, e 60,3% declararam ter participado do processo de decisão. Entretanto, quando questionados sobre qual o procedimento executado, 30,2% dos responsáveis acertaram. Não houve diferença estatisticamente significativa quando se associou a variável esclarecimento e as variáveis idade (p = 0,355), grau de parentesco (p = 0,747), nível de escolaridade (p = 0,472) e nível econômico dos responsáveis (p = 0,725). Desta forma, concluiu-se que a maioria dos entrevistados não estava devidamente esclarecida quanto ao tratamento odontológico realizado em seu menor, assumindo uma postura passiva frente ao profissional. Sugeriu-se, portanto que, os responsáveis não exerceram de forma satisfatória a sua autonomia.


Assuntos
Humanos , Bioética , Odontopediatria , Consentimento dos Pais , Estudos Transversais
3.
JBP rev. Ibero-am. odontopediatr. odontol. bebê ; 8(43): 225-229, maio-jun. 2005. tab, ilus
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-502341

RESUMO

Pouco se sabe sobre a utilização de métodos aversivos de controle do comportamento de crianças durante a sedação em consultório odontológico. O objetivo desse estudo foi relatar a necessidade de restrição física em crianças sedadas para atendimento odontológico. Foram observadas 58 sessões realizadas em 16 crianças de 15 a 103 meses (mediana 41 meses), sendo sete do sexo feminino e nove do sexo masculino. Os sedativos administrados por via oral foram: midazolam (1,0mg/kg), hidrato de cloral (50mg/kg) e hidroxizina (2,0mg/kg). Eles foram comparados a uma suspensão placebo. Todas as sessões de atendimento odontológico foram filmadas em VHS, para posterior avaliação, minuto a minuto, da necessidade ou não de restrição. Os dados obtidos foram, então, tabulados e analisados, tendo como variável dependente do uso de restrição física e como independente o tipo de sedativo administrado e a duração da restrição. Em onze sessões, em 19% dos pacientes não necessitou o uso de nenhuma técnica de restrição física. Todos os sedativos apresentaram os mesmos resultados quanto à necessidade de restrição física durante a sedação (p>0,05). A porcentagem de tempo da não necessidade de restrição foi estatisticamente maior do que a de restrição nos grupos em que midazolam e hidrato de cloral foram utilizados isoladamente (p<0,05). Recomenda-se que o protocolo de sedação moderada em consultório odontológico, utilizando sedativo por via oral, possa prever alguma(s) das técnicas de imobilização do paciente.


Assuntos
Humanos , Masculino , Feminino , Lactente , Pré-Escolar , Criança , Odontopediatria , Restrição Física , Sedação Consciente/métodos , Ansiedade ao Tratamento Odontológico , Imobilização , Consentimento dos Pais , Consentimento do Representante Legal
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