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Uma visão crítica das políticas de descriminalização e de patologização do usuário de drogas / Public policies' attempts to reduce the drugs use either by criminating or treating the drug user
Nascimento, Ari Bassi.
Afiliação
  • Nascimento, Ari Bassi; Universidade Estadual de Londrina. Departamento de Psicologia Geral e Análise do Comportamento. Londrina. BR
Psicol. estud ; 11(1): 185-190, ene.-abr. 2006.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-434781
Biblioteca responsável: BR85.1
RESUMO
Concorda-se que conseqüências da manufatura, síntese, tráfico e uso de drogas resultem em ameaça ao bem-estar coletivo. Todavia, o Estado dispõe de políticas públicas que só simbolicamente previnem a materialização dessa ameaça. É possível identificar duas políticas públicas com vistas a atenuar problemas derivados do uso de drogas. A primeira fundamenta suas ações sobre os princípios do estatuto punitivo brasileiro, perpetuando uma afronta ao princípio da lesividade, já que constitucionalmente a autolesão não tipifica conduta criminosa. A segunda ampara-se sobre uma abordagem de descriminalização, mas patologiza o usuário. O objeto de ação das duas políticas é a conduta ou o usuário e ambas se fundamentam sobre o viés filosófico da retributividade ou da máxima de que punição resulta em educação; tratando-o como criminoso ou como doente, as conseqüências dessas políticas resultam em robustez da economia da droga e iatrogenia do mal a ser tratado.
ABSTRACT
If the welfare state is threatened either by synthesis, manufacture, traffic or drugs use, it is expected that State formulates public policies to prevent injuries to the common good In layman terms, activities related to the use abusive of drugs are able to threaten that common good. So, public policies should prevent the materialization of such threat. Two sorts of public policies intending to attenuate the social problems raised by drug abuse can be identified. The first is supported by a punitive philosophy which approaches the problem by criminating the drug user. By using penal rights, it does force users to face the consequences of the law, such as prison. The second seeks protection in a de-criminalization approach, but pathologizes the user. The object of action of the two politics is the conduct or the user, and both are based in the philosophical belief of compensation or in the rule of conduct that punishment results in education. Be the user treated as a criminal or as a sick individual, the consequences of those politics result in increase of the drug economy and iatrogenicity of the illness to be treated.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: LILACS Assunto principal: Seguridade Social / Criminologia / Economia e Organizações de Saúde / Política de Saúde Idioma: Português Revista: Psicol. estud Assunto da revista: Psicologia Ano de publicação: 2006 Tipo de documento: Artigo País de afiliação: Brasil Instituição/País de afiliação: Universidade Estadual de Londrina/BR
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: LILACS Assunto principal: Seguridade Social / Criminologia / Economia e Organizações de Saúde / Política de Saúde Idioma: Português Revista: Psicol. estud Assunto da revista: Psicologia Ano de publicação: 2006 Tipo de documento: Artigo País de afiliação: Brasil Instituição/País de afiliação: Universidade Estadual de Londrina/BR
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