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1.
Entramado ; 15(2): 28-44, July-Dec. 2019. tab
Article in Spanish | LILACS-Express | LILACS | ID: biblio-1090224

ABSTRACT

Resumen Este estudio analizó la aplicación de algunas normas vinculantes y no vinculantes de gobierno corporativo en la asamblea de accionistas (frecuencia de las reuniones, antelación en la convocatoria, información previa entregada, decisiones sobre estatutos, dividendos y elección del revisor fiscal) en una muestra de 202 empresas colombianas obtenida a través de una encuesta respondida por correo electrónico. Se usó la prueba Z para comparar proporciones en la aplicación de dichas normas entre empresas familiares y no familiares y entre diferentes tipos de sociedades. Se concluye que los esfuerzos realizados por entidades que promueven el gobierno corporativo aún están lejos de tener una gran acogida en las empresas colombianas. Este trabajo plantea la necesidad de concentrar más y mejores esfuerzos para garantizar que las empresas cumplan al menos con las normas vinculantes, dado que dichas normas terminan siendo débiles en alguna de sus dimensiones (precisión de la norma, obligatoriedad en el cumplimiento, delegación para su interpretación e implementación en un tercero). De igual forma, es deseable mejorar los estándares de gobierno corporativo mediante la adopción de prácticas recomendadas en las normas no vinculantes, que en muchos casos son más rigurosas que la norma vinculante. Clasificación JEL: M10, G30, G34.


Abstract This study analyzed the application of some hard and soft law of corporate governance in the shareholders' meeting (frequency of meetings, advance notice in the call, prior information delivered, decisions on bylaws, dividends and election of the fiscal auditor) in a sample of 202 Colombian companies. The sample was obtained through a survey answered by email. The Z test was used to compare proportions in the application of these standards between family and non-family businesses and between different types of companies. It is concluded that the efforts made by entities that promote corporate governance are still far from having a great reception in Colombian companies. This work raises the need to concentrate more and improve efforts to ensure that companies comply at least with binding standards (hard law). given that these laws end up being weak in some of their dimensions (accuracy of the law, mandatory compliance, delegation for their interpretation and implementation in a third party). Likewise, it is desirable to improve corporate governance standards by adopting practices recommended in soft laws, which in many cases are more stringent than the hard law. JEL Classification: M10, G30, G34.


Resumo O estudo analisou a aplicação de algumas regras vinculantes e não vinculantes de governança corporativa na assembleia de acionistas (frequência das reuniões, aviso prévio na convocação, informações prévias prestadas, decisões estatutárias, dividendos e eleição do auditor fiscal) em uma amostra de 202 empresas colombianas obtidas por meio de uma pesquisa respondida por correio eletrônico. O teste Z foi utilizado para comparar proporções na aplicação desses padrões entre empresas familiares não familiares e entre diferentes tipos de empresas. Conclui-se que os esforços de entidades que promovem a governança corporativa ainda estão longe de ter uma grande receptividade nas empresas colombianas. Este trabalho plateia a necessidade de focar mais e melhores esforços para garantir que as empresas cumpram pelo menos os padrões vinculantes, dado que esses padrões acabam sendo fracos em algumas de suas dimensões (precisão de padrão, cumprimento obrigatório, delegação para sua interpretação e implementação em terceiros). Da mesma forma, é desejável melhorar os padrões de governança corporativa adotando práticas recomendadas em padrões não vinculantes, que em muitos casos são mais rigorosos do que a norma vinculante. Classificações JEL: M10, G30, G34.

2.
Rev. direito sanit ; 15(3): 162-172, 2015.
Article in Portuguese | LILACS | ID: lil-774937

ABSTRACT

A empresa Acumuladores Ajax Ltda., uma das maiores fabricantes de baterias automotivas do Brasil, violou ao longo das últimas décadas normas de segurança no trabalho, ambientais e sanitárias, promovendo a contaminação do ar e do solo em áreas residenciais próximas à sua fábrica, localizada no município de Bauru (SP). O chamando “caso Ajax” possui, além da esfera administrativa, ao menos três frentes judiciais: a cível, a trabalhista e a fiscal. O caso Ajax chegou ao Superior Tribunal de Justiça sob a forma de um recurso relativo à execução fiscal de uma multa aplicada à empresa. O acórdão daí resultante evoca, entre outros, um tema raramente discutido no meio jurídico brasileiro, qual seja o alcance do direito da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil. Em 2002, um inquérito epidemiológico indicou que 314 crianças residentes no entorno da fábrica apresentavam taxas de plumbemia (presença de chumbo no sangue) superiores às que a OMS considera “aceitável”. A empresa argumentou que o padrão da OMS não encontra respaldo na legislação brasileira. O relator do processo, Ministro Herman Benjamin, afirmou que, na ausência ou na manifesta desatualização dos padrões brasileiros, a contaminação e o consequente dano se caracterizam quando se constata o desrespeito aos padrões de instituições internacionais das quais o Brasil seja membro ou partícipe, aplicando o princípio in dubio pro salute. Segundo o relator, é dever do juiz fazer prevalecer a norma que melhor assegure a saúde, seja ela branda ou dotada de sanção, seja ela internacional ou interna.


Acumuladores Ajax Ltd., one of the largest automotive battery manufacturing company in Brazil, violated environmental, health and labour safety laws the past decades, causing air and soil contamination in residential areas that is in the vicinity of the factory located in Bauru, São Paulo, Brazil. The Ajax judicial case will be investigated in at least three legal instances – civil, labor, and tax – in addition to the administrative level. The Ajax legal case reached the Brazilian Court of Appeals in the form of an appeal related to the tax enforcement of a fine applied to the company. The resulting court ruling evokes a topic rarely discussed in the Brazilian legal community: the scope of the World Health Organization (WHO) rulings in Brazil. In 2002, an epidemiological survey indicated that 314 children living in the vicinity of the factory presented plumbemia levels (existence of lead in blood) higher than those considered “acceptable” by the WHO. The company argued that the WHO standards are not enforced by the Brazilian law. The rapporteur of the case, Minister Herman Benjamin, stated that in the absence or manifest outdating of Brazilian standards, the contamination and the resulting damages are characterized by the disrespect for international institutions standards of which Brazil is a member or participant, applying the in dubio pro salute principle. According to the rapporteur, it is the duty of the judge to enforce the norm that best ensures public health using either mild rules or those enforced with national or international sanctions.


Subject(s)
Humans , Male , Female , Decision Making , Global Health , Human Rights , International Law , Occupational Health , World Health Organization , Brazil , Health Surveys , Jurisprudence , Right to Health
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