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1.
Brasília; CONITEC; mar. 2023.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1437483

RESUMO

INTRODUÇÃO: A dosagem dos níveis séricos de peptídeos natriuréticos cerebrais (BNP e o Nterminal do pró-hormônio do peptídeo natriurético do tipo B - NT-proBNP) é frequentemente utilizada em pacientes elegíveis para estabelecer o diagnóstico e a gravidade da insuficiência cardíaca. Na Diretriz do Ministério da Saúde preconiza-se a dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (BNP ou NT-proBNP) em duas situações: 1. Diagnóstico de IC de forma complementar à ecocardiografia nos casos com risco baixo a moderado e suspeita da doença; 2. Critério para a utilização de sacubitril/valsartana. O procedimento de dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (NBP e NT-proBNP) foi incorporado ao Sistema Único de Saúde em 2020 por meio da Portaria (retificação) n°296 de 03/04/2020 da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Neste momento estabeleceu-se como idade mínima para acesso ao procedimento a de 45 anos. Entretanto, em 2021, por meio da Portaria n° 78 de 27/01/21 da SAES incorporou-se o medicamento sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida em pacientes classificados, segundo a New York Heart Association (NYHA), na classe II, com idade inferior a 75 anos e com elevação dos peptídeos cerebrais natriuréticos. Segundo a Portaria n° 78 de 2021, estabeleceu-se um limite inferior de idade de 18 anos para ter acesso ao medicamento. Dessa forma, faz-se necessário expandir a faixa etária elegível para ter acesso ao procedimento de dosagem de peptídeos natriuréticos para incluir o segmento de 18 a 44 anos. EVIDÊNCIAS CLÍNICAS: A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) tornou pública, por meio da publicação da Portaria nº 40, de 8 de agosto de 2019, a decisão de incorporar o sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NTProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE < ou = 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS. Dessa forma, a recomendação da Comissão acatada pela SCTIE já previa a utilização da dosagem de peptídeos natriuréticos do tipo B em adultos diagnosticados com insuficiência cardíaca e com indicação inicial de tratamento com sacubitril/valsartana. Entende-se, portanto, que seja dispensável uma nova análise de evidências clínicas sobre a utilização da dosagem desses peptídeos na faixa etária de 18 a 44 anos. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: Elaborou-se uma análise de impacto orçamentário na perspectiva do Sistema Único de Saúde no horizonte temporal de cinco anos a partir da série histórica da produção ambulatorial do procedimento de dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B no SUS. Por meio de regressão linear estimou-se a provável produção do exame para o período de 2023 a 2024 para indivíduos na faixa etária acima de 45 anos. Em seguida, por proporcionalidade, utilizando como balizador a incidência da doença nas diferentes faixas etárias (maiores que 45 anos e entre 18 e 44 anos) derivou-se o número de exames esperados para a população mais jovem. O impacto orçamentário incremental estimado para a ampliação do procedimento de dosagem de peptídeo a natriuréticos para a faixa etária de 18 a 44 anos variou entre R$ 96.876 e R$ R$ 97.864, para os anos de 2023 e 2027, respectivamente, somando no período de cinco anos aproximadamente R$ 500.000,00. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO: Após buscas nas bases ClinicalTrials e Cortelis foram encontradas cinco tecnologias já com registro na Anvisa que são compatíveis com a realização da dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Este relatório sofreu uma ampla modificação em relação à versão incialmente submetida para a Conitec. Isso ocorreu porque a primeira versão fora elaborada em momento anterior à possibilidade de acessar os dados consolidados sobre a produção ambulatorial dos procedimentos de dosagem dos peptídeos natriuréticos e também sobre a utilização de sacubitril/valsartana. No momento em que esses dados consolidados foram avaliados, como explicou-se no relatório, identificou-se que uma análise de impacto orçamentário baseada em demanda epidemiológica causaria uma grande distorção em relação à real projeção de exames que seriam realizados entre 2023 e 2027. Essa percepção se formou pela análise dos dados referentes ao número de serviços no SUS que vem ofertando o serviço de dosagem dos peptídeos natriuréticos no período de 2020 a 2022, ainda reduzido e em ampliação. Isso significa que o serviço vem se estruturando para que possam ofertar esse serviço e seria de fato o fator determinante do número de procedimentos realizados no SUS. Desta forma, optouse por refazer a análise com dados de demanda aferida. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: Durante a 115ª reunião ordinária da Conitec em 1º de dezembro de 2022 o plenário emitiu por unanimidade recomendação favorável à ampliação de uso do procedimento de dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) para a fixa etária de 18 a 44 anos. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Pelo exposto, os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos presentes na 116ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2023, deliberaram, por unanimidade, recomendar a ampliação de uso da dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) para o diagnóstico da insuficiência cardíaca em pacientes de 18 a 44 anos no SUS, conforme as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 802/2023. DECISÃO: Ampliar o uso do procedimento de dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) para a fixa etária de 18 a 44 anos, conforme as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, publicada no Diário Oficial da União nº 89, seção 1, página 222, em 11 de maio de 2023.


Assuntos
Humanos , Adulto , Peptídeos Natriuréticos/uso terapêutico , Insuficiência Cardíaca/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício/economia
2.
Brasília; CONITEC; ago. 2021.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1291817

RESUMO

O QUE É A HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA (HPN)?: É uma doença rara das células sanguíneas que leva à destruição das hemácias. Como resultado, o paciente apresenta anemia hemolítica crônica intravascular crônica (rompimento de hemácias dentro dos vasos sanguíneos), formação de coágulos na circulação sanguínea e insuficiência da medula óssea. A HPN tem três características clínicas que variam de acordo com o curso da doença em cada um dos pacientes: 1) ruptura das hemácias fora da circulação e dentro dos vasos sanguíneos, que dá origem às manifestações clínicas da doença, incluindo dificuldade para engolir, fadiga, disfunção erétil, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, anemia e urina vermelha; 2) tendência à formação de coágulos sanguíneos nas extremidades do corpo e em outros locais, como o sistema venoso portal hepático, responsável pelo fluxo do sangue entre trato digestivo, baço, pâncreas, vesícula biliar e fígado; 3) insuficiência da medula óssea, comum em algum grau em todos os pacientes mas que , em sua forma mais extrema, gera anemia crônica grave decorrente da redução da produção dos componentes do sangue. COMO OS PACIENTES COM HPN SÃO TRATADOS NO SUS?: No SUS, o tratamento é preconizado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Hemoglobinúria Paroxística Noturna e varia de acordo com as manifestações clínicas da doença. O único tratamento curativo da HPN é o transplante de medula óssea. No entanto, existem alternativas terapêuticas que podem reduzir as complicações como o uso de corticoides, androgênio (hormônios), transfusão de sangue, imunossupressores (globulina antilinfocitária e ciclosporina), anticoagulantes e eculizumabe. A transfusão de sangue e a reposição de ácido fólico e ferro são frequentemente necessárias. MEDICAMENTO ANALISADO: Eculizumabe: O pedido de exclusão do eculizumabe para tratamento de pacientes com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) no SUS foi uma demanda da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS). O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para adultos e crianças para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna e síndrome hemolítico urêmica atípica. O eculizumabe é um anticorpo monoclonal (proteína capaz de reconhecer e conectar-se a outra proteína) que reduz o rompimento das hemácias dentro dos vasos sanguíneos. Em pacientes com HPN, a perda de proteínas reguladoras e a ruptura das hemácias dentro dos vasos sanguíneos são bloqueadas pelo tratamento. Os estudos mostraram que o tratamento com eculizumabe proporcionou independência de transfusão de sangue à maioria dos pacientes, aumentou a presença de glóbulos vermelhos no sangue e reduziu os níveis de LDH (lactato desidrogenase), uma enzima que participa do processo de transformação de energia nas células. Os dados de qualidade de vida indicaram aumento significativo na escala de estado de saúde global dos pacientes e diminuição da fadiga. Quanto à segurança, o uso do eculizumabe apresentou baixa ocorrência de eventos adversos graves ou não graves. O medicamento também teve efeito positivo em eventos de trombose na HPN. A certeza das evidências foi avaliada como baixa a muito baixa e os estudos apresentaram alto risco de viés, que podem afetar a precisão dos resultados. PERSPECTIVA DO PACIENTE: A chamada pública para participação na Perspectiva do Paciente na pauta em questão ficou aberta durante o período de 25/05/2021 a 27/05/2021 e contou com 119 inscrições. A definição dos representantes titular e suplente ocorreu mediante sorteio, dando preferência aos inscritos como pacientes. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: A Conitec recomendou inicialmente a não exclusão no SUS do eculizumabe para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN). Esse tema foi discutido durante a 98ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 09 e 10 de junho de 2021. Na ocasião, o Plenário considerou que, entre outros fatores, o medicamento apresenta benefícios aos pacientes, foi incorporado mediante negociação de preço e, com o valor ofertado pela empresa de R$ 12.806,33, poderia haver uma redução de custos. Além disso, a Comissão também destacou que serão revisadas as condições de incorporação anteriormente estabelecidas para oferta do medicamento. RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA: O tema foi colocado em consulta pública entre os dias 02/07/2021 e 21/07/2021. Foram recebidas 1.265 contribuições, sendo 129 técnico-científicas e 1.136 sobre experiência ou opinião. Das 129 contribuições de cunho técnico-científico recebidas, 101 foram analisadas (as demais estavam em branco ou não apresentaram argumentação técnica sobre as evidências). No total, 99% dos participantes se mostraram contrários à exclusão do eculizumabe para tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna no SUS. Foram recebidas 403 contribuições de pacientes, profissionais de saúde e cuidadores relativas à experiência com o medicamento avaliado. A maioria relatou ausência de eventos adversos consideráveis, bem como destacou a melhora na qualidade de vida, nos exames clínicos e a diminuição de dores e de transfusões de sangue como principais benefícios do eculizumabe. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: A Conitec, durante a 100ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 e 05 de agosto de 2021, recomendou por unanimidade a não exclusão do eculizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna. Ademais, o Plenário concordou sobre a revogação, no artigo 1º da Portaria SCTIE nº 77 de 14 de dezembro de 2018, dos seguintes condicionantes: 2) atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica e 7) negociação para redução significante de preço. DECISÃO FINAL: Com base na recomendação da Conitec, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, decidiu não excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, o eculizumabe para tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.


Assuntos
Recall de Medicamento/economia , Hemoglobinúria Paroxística/tratamento farmacológico , Anticorpos Monoclonais/uso terapêutico , Análise Custo-Eficiência , Sistema Único de Saúde/economia , Brasil
3.
Brasília; CONITEC; ago. 2021.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1291831

RESUMO

O QUE É DOR CRÔNICA?: A dor crônica é definida como a dor que persiste por um período igual ou superior a três meses. É uma das condições de saúde mais prevalentes em todo o mundo, podendo ser considerada um importante problema de saúde pública. Um estudo brasileiro estima que a prevalência de dor crônica em diferentes cidades pode estar entre 28% e 76%. Essa variação pode ser influenciada por fatores como idade e gênero, mas pessoas em idades avançadas e mulheres são mais propensas a desenvolvê-la. A dor crônica possui grande impacto na qualidade de vida e pode apresentar consequências físicas, psicológicas e sociais, sendo a principal causa de anos vividos com incapacidade, no mundo. A dor crônica tem diferentes origens e pode ser dividida em quatro grandes grupos: oncológica, musculoesquelética, neuropática e não específica. A dor crônica oncológica está relacionada ao câncer e pode ser decorrente não apenas dos tumores e suas metástases (formações de novos tumores em outras regiões do corpo), mas também do tratamento ou dos métodos de diagnóstico. Estima-se que esse subtipo de dor afete cerca de metade dos pacientes oncológicos em qualquer estágio e até 70% daqueles em estágio avançado. COMO OS PACIENTES COM DOR CRÔNICA SÃO TRATADOS NO SUS?: O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, publicado em 2012, indica o tratamento farmacológico para os diferentes tipos de dores, classificadas de acordo com uma escala em degraus numéricos que correspondem a uma determinada combinação de medicamentos. No caso de dor associada à inflamação ativa (nociceptiva) ou mista (que combina origens nociceptivas e neuropáticas), no degrau 1 podem ser utilizados analgésicos, anti-inflamatórios e fármacos para o tratamento de condições que podem estar associadas (antidepressivos e relaxantes musculares). Caso os sintomas não se atenuem após uma semana, com a utilização da dose máxima recomendada desses medicamentos, ocorre a passagem para o degrau seguinte, quando podem ser utilizados opioides fracos (no degrau 2) e fortes (no degrau 3). O tratamento da dor neuropática, por sua vez, envolve o uso de antidepressivos tricíclicos, de forma isolada ou em combinação com antiepilépticos, ficando os opioides reservados apenas para pacientes que não respondem aos medicamentos mencionados. Os opioides fracos disponíveis no SUS são a codeína e a morfina em baixas doses (30 mg/dia). O PCDT também menciona que pacientes com qualquer tipo de dor podem e devem lançar mão de tratamentos não medicamentosos como, por exemplo, a prática de atividade física regular, terapia cognitiva-comportamental, terapia com calor local e fisioterapia, conforme a capacidade de cada um e sob orientação de profissional habilitado. MEDICAMENTO ANALISADO: Tramadol: O cloridrato de tramadol é um analgésico (medicamento que combate a dor) opioide indicado para o alívio da dor de intensidade moderada a grave. É comercializado de forma isolada ou em associação com paracetamol, fármaco com propriedades analgésica e antipirética (que combate a febre). Os opioides são substâncias que atuam em uma área do cérebro chamada sistema nervoso central e possuem potentes propriedades analgésicas. Os opioides fracos atualmente disponíveis no SUS para o tratamento da dor crônica são a codeína e a morfina em baixas doses. Motivada pela atualização do PCDT da Dor Crônica, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde (SCTIE/ MS), demandou a incorporação do tramadol para o tratamento de pacientes com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). Para determinar se o uso do tramadol é eficaz, efetivo e seguro, e se sua incorporação é viável para o SUS, recorreu-se a análises científicas e econômicas. As evidências clínicas mostram que, no geral, os opioides fracos orais foram superiores ao placebo (substância sem efeito). Porém, quando comparados entre si, não apresentaram diferença significativa com relação aos desfechos de eficácia e segurança. PERSPECTIVA DO PACIENTE: As chamadas públicas para participar da Perspectiva do Paciente sobre os temas de dor crônica foram abertas em dois períodos distintos: de 13/01/2021 a 17/01/2021 e de 19/01/2021 a 02/02/2021. As quatro chamadas públicas abertas tiveram um total de 32 inscrições. A indicação dos representantes titular e suplente foi feita a partir de consenso entre o grupo de inscritos. A participante relatou que é paciente de dor crônica há mais de 20 anos, com diagnóstico de fibromialgia e tenossinovite crônica. Mencionou que o tratamento da dor crônica deve ser multimodal e feito de acordo com o quadro e o histórico de cada paciente No seu caso, também é feito um tratamento psicoterápico e psiquiátrico e acompanhamento com reumatologista e endocrinologista. Disse que possui um neuroestimulador magnético medular implantado na região lombar para controle da dor, mas ainda assim necessita fazer uso de opioides fracos e fortes. O manejo é feito por um médico especialista, de acordo com a intensidade da dor. Dentre os medicamentos que estavam em avaliação, contou que apenas o diclofenaco não apresentou qualquer efeito no seu caso e que não pode mais fazer uso de anti-inflamatórios por ter adquirido uma gastrite medicamentosa. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: A Conitec recomendou inicialmente a não incorporação no SUS do cloridrato de tramadol para o tratamento da dor crônica. A Comissão considerou que o medicamento (monodroga ou associado), além de não apresentar superioridade em eficácia ou segurança em relação aos opioides fracos já disponíveis no SUS (codeína e morfina em baixa dose), ainda provocaria aumento do impacto orçamentário. Esse tema foi discutido durante a 97ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 05 e 06 de maio de 2021. O assunto esteve disponível na consulta pública nº 48, durante 20 dias, no período de 27/05/2021 a 15/06/2021, para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema. RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 95 contribuições, sendo 27 de natureza técnico-científica e 68 de experiência ou opinião. As contribuições técnico-científicas trouxeram poucas referências para avaliação e não houve questionamento de nenhum critério específico, seja sobre evidência clínica, avaliação econômica ou impacto orçamentário. As contribuições sobre experiência e opinião mencionaram a melhora e controle da dor, o aumento da qualidade de vida e a baixa dependência dos usuários quando comparado a outros opioides. Profissionais que tiveram experiência com a tecnologia relataram aspectos como náuseas e vômitos; sonolência; constipação intestinal; depressão respiratória; e a intolerância de muitos pacientes ao tramadol. Tais resultados não alteraram o entendimento do Plenário e a recomendação inicial da Conitec foi mantida. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da Conitec presentes na 100ª Reunião Ordinária, no dia 04 de agosto de 2021, recomendaram por unanimidade a não incorporação do tramadol para o tratamento da dor crônica no SUS. O Plenário ressaltou a disponibilidade de outros medicamentos para tratamento da dor crônica e considerou que as contribuições enviadas por meio da consulta pública não trouxeram argumentos que justificassem a alteração da recomendação inicial. DECISÃO FINAL: Com base na recomendação da Conitec, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, decidiu pela não incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do tramadol para o tratamento da dor crônica.


Assuntos
Humanos , Tramadol/uso terapêutico , Dor Crônica/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício
4.
Brasília; CONITEC; jul. 2021.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1292480

RESUMO

O QUE É A DOR NEUROPÁTICA?: A dor neuropática é um tipo de dor crônica, ou seja, uma experiência sensorial desagradável que persiste por um período igual ou superior a três meses, com origem em lesões no sistema nervoso. COMO OS PACIENTES COM DOR NEUROPÁTICA SÃO TRATADOS NO SUS?: De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Dor Crônica vigente, publicado em 2012, para o tratamento da dor neuropática recomenda-se o uso de antidepressivos tricíclicos (que normalizam as funções do sistema nervoso central) e antiepiléticos (que diminuem a ação rápida e excessiva dos neurônios) como opções iniciais. A partir do momento no qual o paciente não responde à ação destes medicamentos, é indicado o uso de opióides (medicamentos que também atuam no sistema nervoso, com o objetivo específico do alívio da dor). MEDICAMENTO ANALISADO: LIDOCAÍNA: A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) solicitou à Conitec incorporação do emplastro de lidocaína 5% para o tratamento da dor neuropática localizada, no âmbito do SUS. O emplastro de lidocaína 5% apresenta registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atualmente é indicado para o tratamento da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster e para o tratamento da DNL. O medicamento exerce uma atividade anestésica no local em que é aplicado, protegendo a área afetada e bloqueando a geração e condução dos impulsos nervosos. PERSPECTIVA DO PACIENTE: As chamadas públicas para participar da Perspectiva do Paciente sobre os temas de dor neuropática e fibromialgia foram abertas de 13/01/2021 a 17/01/2021. As três chamadas públicas tiveram um total de 61 inscrições. A indicação dos representantes titular e suplente foi feita a partir de consenso entre o grupo de inscritos. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: A Conitec recomendou inicialmente a não incorporação no SUS da lidocaína para o tratamento da dor neuropática localizada. Esse tema foi discutido durante a 97ª reunião ordinária da Comissão, realizada nos dias 5 e 6 de maio de 2021. Na ocasião, o Plenário considerou que a lidocaína não apresenta diferença significativa com relação à eficácia e segurança em comparação ao medicamento já disponível no SUS. O assunto esteve disponível na consulta pública nº 43, durante 20 dias, no período de 27/05/2021 a 15/06/2021, para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema. RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 26 contribuições, sendo 12 de cunho técnico-científico e 14 sobre experiência ou opinião. A maior parte discordou da recomendação inicial da Conitec, de não incorporar a lidocaína para o tratamento da dor neuropática crônica localizada no SUS. As contribuições destacaram a falta de opção de tratamento para a dor neuropática localizada e experiências positivas com o uso da tecnologia. A empresa demandante apresentou novas avaliações, com foco na neuralgia pós-herpética. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Durante a 99ª reunião ordinária da Conitec, realizada nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2021, o Plenário recomendou por unanimidade a não incorporação da lidocaína para o tratamento da dor neuropática localizada no SUS. Os membros de Plenário entenderam que não houve argumentações que alterassem a análise apresentada no relatório preliminar, em que a tecnologia não demonstrou diferença significativa em eficácia e segurança quando comparado ao tratamento já disponível no SUS, com a gabapentina. DECISÃO FINAL: Com base na recomendação da Conitec, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, decidiu pela não incorporação da lidocaína para o tratamento da dor neuropática localizada no âmbito do SUS.


Assuntos
Humanos , Artropatia Neurogênica/tratamento farmacológico , Dor Crônica/tratamento farmacológico , Lidocaína/administração & dosagem , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício
5.
Brasília; CONITEC; jul. 2021.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1292539

RESUMO

O QUE É DOR CRÔNICA?: A dor crônica é aquela que persiste por um período igual ou superior a três meses. No Brasil, de todas as pessoas que buscam atendimento ambulatorial por causa de dor, entre 28% e 76% se referem a quadros de dor crônica. Essa dor acaba trazendo não apenas sofrimento físico, mas também psicológico, podendo comprometer a qualidade de vida, gerar incapacitação, ansiedade e depressão. COMO OS PACIENTES COM DOR CRÔNICA SÃO TRATADOS NO SUS? O PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) da Dor Crônica, publicado em 2012, indica o tratamento farmacológico para os diferentes tipos de dores de acordo com uma escala em degraus numéricos, que correspondem a uma determinada combinação de medicamentos. MEDICAMENTOS ANALISADOS: OPIOIDES FORTES (FENTANILA, OXICODONA E BUPRENORFINA): Os opioides são substâncias químicas que atuam em uma área do cérebro chamada sistema nervoso central e possuem potentes propriedades analgésicas. Os opioides fortes atualmente disponíveis no SUS são a morfina e a metadona. Motivada pela atualização do PCDT da Dor Crônica, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), demandou a incorporação dos opioides fortes fentanila, oxicodona e buprenorfina para o tratamento de pacientes com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). PERSPECTIVA DO PACIENTE: As chamadas públicas para participar da Perspectiva do Paciente sobre os temas de dor crônica foram abertas em dois períodos distintos: de 13/01/2021 a 17/01/2021 e de 19/01/2021 a 02/02/2021. As quatro chamadas públicas abertas tiveram um total de 32 inscrições. A indicação dos representantes titular e suplente foi feita a partir de consenso entre o grupo de inscritos. RECOMENDAÇÃO INICIAL DA CONITEC: A Conitec recomendou inicialmente a não incorporação dos opioides fortes fentanila, oxicodona e buprenorfina no SUS para o tratamento de dor crônica. Esse tema foi discutido durante a 97ª reunião ordinária da Comissão, realizada nos dias 05 e 06 de maio de 2021. Na ocasião, o Plenário considerou que os resultados das análises não mostraram diferença significante entre os medicamentos mencionados e aqueles disponíveis atualmente no SUS, seja em termos de eficácia ou de segurança. O assunto esteve disponível na consulta pública nº 44, durante 20 dias, no período de 27/05/2021 a 15/06/2021, para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema. RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA: Foram recebidas 65 contribuições, sendo 30 de natureza técnico-científica e 35 de experiência ou opinião. As contribuições abordaram principalmente a necessidade de incorporação dos opióides fortes para dor oncológica. Os resultados da consulta pública, no entanto, não foram suficientes para alterar o entendimento do plenário e a recomendação inicial, desfavorável à incorporação, foi mantida. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: O Plenário da Conitec, em sua 99ª Reunião Ordinária, no dia 01 de julho de 2021, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação dos opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica, pois entendeu que as contribuições da consulta pública não trouxeram elementos suficientes para promover a mudança da recomendação preliminar, que ficou mantida. DECISÃO FINAL: Com base na recomendação da Conitec, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, decidiu pela não incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, dos opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica.


Assuntos
Humanos , Oxicodona/uso terapêutico , Buprenorfina/uso terapêutico , Fentanila/uso terapêutico , Dor Crônica/tratamento farmacológico , Sistema Único de Saúde , Brasil , Análise Custo-Benefício
6.
Brasil; CONITEC; abr. 2021.
Não convencional em Português | LILACS, Coleciona SUS | ID: biblio-1378092

RESUMO

CONTEXTO: Os PCDT são documentos que visam garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS. Podem ser utilizados como materiais educativos aos profissionais de saúde, auxílio administrativo aos gestores, regulamentação da conduta assistencial perante o Poder Judiciário e explicitação de direitos aos usuários do SUS. Os PCDT são os documentos oficiais do SUS que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; posologias recomendadas; mecanismos de controle clínico; e acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos gestores do SUS. Os PCDT devem incluir recomendações de condutas, medicamentos ou produtos para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que se tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. A lei reforçou a análise baseada em evidências científicas para a elaboração dos protocolos, destacando os critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para a formulação das recomendações sobre intervenções em saúde. Para a constituição ou alteração dos PCDT, a Portaria GM n° 2.009 de 2012 instituiu na Conitec uma Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT, com as competências de definir os temas para novos protocolos, acompanhar sua elaboração, avaliar as recomendações propostas e as evidências científicas apresentadas, além da revisão periódica dos PCDT vigentes, em até dois anos. A Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT é composta por representantes de Secretarias do Ministério da Saúde interessadas na elaboração de diretrizes clínicas: Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena e Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Após concluídas as etapas de definição do tema e escopo do PCDT, de busca, seleção e análise de evidências científicas e consequente definição das recomendações, a aprovação do texto é submetida à apreciação do Plenário da Conitec, com posterior disponibilização deste documento para contribuição de sociedade, por meio de consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, antes da deliberação final e publicação. A consulta pública é uma importante etapa de revisão externa dos PCDT. O Plenário da Conitec é o fórum responsável pelas recomendações sobre a constituição ou alteração de PCDT, além dos assuntos relativos à incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, bem como sobre a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). É composto por treze membros, um representante de cada Secretaria do Ministério da Saúde ­ sendo o indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) o presidente do Plenário ­ e um representante de cada uma das seguintes instituições: ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Conselho Nacional de Saúde - CNS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e Conselho Federal de Medicina - CFM. Cabe à Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE), a gestão e a coordenação das atividades da Conitec. Conforme o Decreto n° 7.646 de 2011, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde deverá submeter o PCDT à manifestação do titular da Secretaria responsável pelo programa ou ação a ele relacionado antes da sua publicação e disponibilização à sociedade. APRESENTAÇÃO: A proposta de atualização do PCDT de Miastenia Gravis é uma demanda que cumpre o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e as orientações previstas no artigo 26º e o parágrafo único, sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde de atualizar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Este PCDT apresenta a atualização da versão publicada em 2015, com inclusão do exame complementar de diagnóstico dosagem sérica de anticorpos de acetilcolina (anti-AChR). DELIBERAÇÃO INICIAL: Os membros da Conitec presentes na 88ª Reunião do Plenário, realizada nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2020, deliberaram para que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 27/2020 foi realizada entre os dias 21 de julho a 10 de agosto de 2020. A seguir é apresentado o resumo da análise das contribuições recebidas, ressaltando-se que foram consideradas apenas as encaminhadas no período estipulado e por meio do sítio eletrônico da Conitec. Os dadosforam avaliados quantitativa e qualitativamente, considerando asseguintes etapas: a) leitura de todas as contribuições, b) identificação e categorização das ideias centrais, e c) discussão acerca das contribuições. Foram recebidas ao todo 34 contribuições. A grande maioria dos participantes (n= 33; 97%) classificou a proposta de PCDT como boa ou muito boa na avaliação geral.


Assuntos
Protocolos Clínicos/normas , Miastenia Gravis/diagnóstico , Miastenia Gravis/tratamento farmacológico , Timectomia/instrumentação , Sistema Único de Saúde , Brasil , Imunoglobulinas/uso terapêutico , Acetilcolina/sangue , Inibidores da Colinesterase/uso terapêutico , Plasmaferese/instrumentação , Diagnóstico Diferencial , Estimulação Elétrica/métodos , Imunossupressores/uso terapêutico
7.
Brasília; s.n; 4 maio 2020. 29 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097406

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 24 artigos e 10 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Vitamina D/uso terapêutico , Bloqueadores dos Canais de Cálcio/uso terapêutico , Heparina/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
8.
Brasília; s.n; 1 maio 2020. 19 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097407

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 12 artigos e 16 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Vitamina D/uso terapêutico , Ceftriaxona/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Progressão da Doença , Ritonavir/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Lopinavir/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
9.
Brasília; s.n; 14 maio 2020. 22 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097392

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 15 artigos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Progressão da Doença , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Primaquina/uso terapêutico , Ivermectina/uso terapêutico , Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina/uso terapêutico , Vacina BCG/administração & dosagem , Oxigenação por Membrana Extracorpórea/instrumentação , Cloroquina/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Losartan/uso terapêutico , Terapia Antirretroviral de Alta Atividade/instrumentação , Combinação de Medicamentos , Oseltamivir/uso terapêutico , Lopinavir/uso terapêutico , Darunavir/uso terapêutico , Telmisartan/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico , Anticoagulantes/uso terapêutico
10.
Brasília; s.n; 13 maio 2020. 22 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097393

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 15 artigos e 10 protocolos.


Assuntos
Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Sistema Renina-Angiotensina , Ribavirina/uso terapêutico , Esteroides/uso terapêutico , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Metilprednisolona/uso terapêutico , Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina/uso terapêutico , Sulbactam/uso terapêutico , Cefoperazona/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Plasmaferese/instrumentação , Corticosteroides/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Progressão da Doença , Ritonavir/uso terapêutico , Lopinavir/uso terapêutico , Glucocorticoides/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico , Anticoagulantes/uso terapêutico , Antimaláricos/uso terapêutico
11.
Brasília; s.n; 12 maio 2020. 21 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097394

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 12 artigos e 15 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Vacinas/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Progressão da Doença , Ritonavir/uso terapêutico , Lopinavir/uso terapêutico , Natalizumab/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
12.
Brasília; s.n; 11 maio 2020. 24 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097395

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 16 artigos e 17 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Progressão da Doença , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Ácido Ascórbico/uso terapêutico , Ribavirina/uso terapêutico , Metilprednisolona/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Corticosteroides/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Proteína Antagonista do Receptor de Interleucina 1/uso terapêutico , Lopinavir/uso terapêutico , Interferon beta-1b/uso terapêutico , Glucocorticoides/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
13.
Brasília; s.n; 8 maio 2020. 21 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097403

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 14 artigos e 13 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Ivermectina/uso terapêutico , Metilprednisolona/uso terapêutico , Prednisolona/uso terapêutico , Vacinas/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Anti-Inflamatórios não Esteroides/uso terapêutico , Corticosteroides/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Oseltamivir/uso terapêutico , Glucocorticoides/uso terapêutico , Antagonistas dos Receptores Histamínicos/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico , Metformina/uso terapêutico
14.
Brasília; s.n; 6 maio 2020. 14 p.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA, LILACS, PIE | ID: biblio-1097404

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 6 artigos e 15 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Antirreumáticos/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Lopinavir/uso terapêutico , Anticorpos Monoclonais/uso terapêutico
15.
Brasília; s.n; 5 maio 2020. 19 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097405

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 10 artigos e 20 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Cloroquina/uso terapêutico , Interferons/uso terapêutico , Corticosteroides/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Lopinavir/uso terapêutico , Inibidores de Janus Quinases/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico , Imunoterapia/instrumentação , Medicina Tradicional Chinesa/instrumentação
16.
Brasília; s.n; 28 abr. 2020. 17 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097409

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 5 artigos e 41 protocolos.


Assuntos
Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Ribavirina/uso terapêutico , Imunoglobulinas/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Ibuprofeno/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Ácido Glicirrízico/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Oseltamivir/uso terapêutico , Lopinavir/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
17.
Brasília; s.n; 27 abr. 2020. 15 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097410

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 9 artigos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Interleucina-6/uso terapêutico , Interleucina-1/uso terapêutico , Claritromicina/uso terapêutico , Manejo da Obesidade/organização & administração , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
18.
Brasília; s.n; 29 abr. 2020. 20 p.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA, LILACS, PIE | ID: biblio-1097408

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 13 artigos e 7 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Metilprednisolona/uso terapêutico , Famotidina/uso terapêutico , Cloroquina/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Lopinavir/uso terapêutico , Meloxicam/uso terapêutico , Leflunomida/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
19.
Brasília; s.n; 26 abr. 2020. 31 p.
Não convencional em Português | BRISA/RedTESA, LILACS, PIE | ID: biblio-1097411

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 25 artigos e 47 protocolos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Avaliação da Tecnologia Biomédica , Hidrocortisona/uso terapêutico , Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina/uso terapêutico , Vacinas/uso terapêutico , Oxigenação por Membrana Extracorpórea/instrumentação , Cloroquina/uso terapêutico , Estudos Transversais/instrumentação , Ativador de Plasminogênio Tecidual/uso terapêutico , Azitromicina/uso terapêutico , Ritonavir/uso terapêutico , Dipiridamol/uso terapêutico , Combinação de Medicamentos , Lopinavir/uso terapêutico , Hidroxicloroquina/uso terapêutico , Anticoagulantes/uso terapêutico
20.
Brasília; s.n; 23 abr. 2020. 18 p.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA, PIE | ID: biblio-1097412

RESUMO

Essa é uma produção do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde (Decit/SCTIE/MS), que tem como missão promover a ciência e tecnologia e o uso de evidências científicas para a tomada de decisão do SUS, tendo como principal atribuição o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas em saúde no Brasil, de modo a direcionar os investimentos realizados em pesquisa pelo Governo Federal às necessidades de saúde pública. Informar sobre as principais evidências científicas descritas na literatura internacional sobre tratamento farmacológico para a COVID-19. Além de resumir cada estudo identificado, o informe apresenta também uma avaliação da qualidade metodológica e a quantidade de artigos publicados, de acordo com a sua classificação metodológica (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados, entre outros). Foram encontrados 14 artigos.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/tratamento farmacológico , Infecções por Coronavirus/tratamento farmacológico , Betacoronavirus/efeitos dos fármacos , Cloroquina/uso terapêutico , Imunoglobulinas Intravenosas/uso terapêutico , Ativador de Plasminogênio Tecidual/uso terapêutico , Corticosteroides/uso terapêutico , Progressão da Doença , Combinação de Medicamentos , Hidroxicloroquina/uso terapêutico
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