Imunoglobulina humana anti-hepatite B 1000 UI / Human anti-hepatitis B immunoglobulin 1000 IU
Brasília; CONITEC; jun. 2020.
Não convencional
em Português
| BRISA/RedTESA
| ID: biblio-1121768
Biblioteca responsável:
BR1.1
RESUMO
CONTEXTO:
a hepatite B crônica, causada pela infecção decorrente do vírus da hepatite B, tem sido um importante problema de saúde no mundo, afetando cerca de 350 milhões de pessoas mundialmente. Estima-se que mais de 786 mil indivíduos morrem anualmente por conta de suas complicações. O transplante de fígado é considerado padrão-ouro no tratamento da insuficiência hepática e do carcinoma hepatocelular relacionados ao vírus da hepatite B. No entanto, a reativação viral pós-transplante pode ser prejudicial à função do aloenxerto, levando a uma baixa sobrevida e, consequentemente, se configura como grande desafio na prática clínica. A profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós-transplante hepático é preconizada pelo PCDT, do Ministério da Saúde, por meio da utilização de lamivudina e imunoglobulina humana anti-hepatite B, sendo esta última utilizada na dose de 800 UI ao dia, durante boa parte do tratamento. TECNOLOGIA imunoglobulina humana anti-hepatite B, na apresentação de 1.000 UI. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA atualmente faz-se a composição de dose por meio de um frasco contendo imunoglobulina humana anti-hepatite B 600 UI ou 500 UI juntamente com frascos de 100 UI. Contudo, devido a questões contratuais com a fabricante, a Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) distribuirá a apresentação de 1.000 UI, de forma excepcional. No entanto, atualmente, esta apresentação não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Desse modo, apesar da imunoglobulina humana anti-hepatite B já estar incorporada no SUS, foi solicitada a inclusão da apresentação de 1.000 UI do medicamento. DELIBERAÇÃO FINAL o Plenário da Conitec, em sua 87ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de junho de 2020, deliberou por unanimidade recomendar a incorporação da apresentação de 1.000 UI do medicamento imunoglobulina humana anti-hepatite B no SUS. Assim, foi assinado o registro de deliberação nº 524/2020. DECISÃO Incorporar a apresentação de 1.000 UI do medicamento imunoglobulina humana anti-hepatite B, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 30, publicada no Diário Oficial da União nº 160, seção 1, página 118, em 20 de agosto de 2020.
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Disponível
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Base de dados:
BRISA/RedTESA
Assunto principal:
Imunoglobulinas
/
Vírus da Hepatite B
/
Hepatite B
Tipo de estudo:
Estudo de avaliação
/
Avaliação de tecnologias de saúde
/
Estudo prognóstico
Limite:
Humanos
País/Região como assunto:
América do Sul
/
Brasil
Idioma:
Português
Ano de publicação:
2020
Tipo de documento:
Não convencional