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Mesalazina enema e supositório para tratamento da Doença de Crohn / Mesalazine enema and suppository for treatment of Crohn's Disease
Brasília; CONITEC; 2015.
Não convencional em Português | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-874912
Biblioteca responsável: BR1.1
RESUMO
A DOENÇA: A doença de Crohn (DC) é uma doença inflamatória intestinal de origem não conhecida e caracterizada pelo acometimento focal, assimétrico e transmural de qualquer porção do tubo digestivo, da boca ao ânus. Apresenta-se sob três formas principais: inflamatória, fistulosa e fibroestenosante.Os segmentos do tubo digestivo mais acometidos são íleo, cólon e região perianal. A DC não é curável clínica ou cirurgicamente e sua história natural é marcada por agudizações e remissões. TRATAMENTO: O tratamento da DC é definido segundo a localização da doença, o grau de atividade e as complicações. As opções são individualizadas de acordo com a gravidade, a resposta sintomática e a tolerância ao tratamento. O tratamento medicamentoso envolve o uso de anti-inflamatórios esteroidais e não esteroidais, antibióticos, imunomoduladores, e anticorpos monoclonais anti-fator de necrose tumoral (anti-TNF). Os primeiros incluem corticosteroides e aminossalicilatos (sulfassalazina e mesalazina). JUSTIFICATIVA DA EXCLUSÃO: Aminossalicilatos e antibióticos não têm ação uniforme ao longo do trato gastrointestinal, enquanto corticosteroides, imunomoduladores e terapias anti-TNF parecem ter uma ação mais constante em todos os segmentos gastrointestinais. Os aminossalicilatos não atingem concentração terapêutica no esôfago e no estômago, pois são formulados de maneira a serem liberados em segmentos mais distais no trato digestivo. Pacientes com doença ileal devem ser tratados com corticosteroide (qualquer representante e via de acordo com a situação clínica), uma vez que a mesalazina, o aminossalicilato que atinge níveis terapêuticos nesta região, tem efeito muito modesto quando comparado ao placebo. Desta forma, aminossalicilatos são indicados apenas no tratamento de doença colônica e ileocolônica. DELIBERAÇÃO FINAL: A CONITEC, na presença dos membros, na reunião do plenário do dia 02/07/2015 deliberou por unanimidade recomendar a exclusão da mesalazina nas apresentações enema e supositório para o tratamento da doença de Crohn conforme Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 129/2015. DECISÃO: PORTARIA Nº 36, de 24 de julho de 2015 - Torna pública a decisão de excluir a mesalazina nas apresentações enema e supositório para o tratamento da doença de Crohn no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Assuntos
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Doença de Crohn / Mesalamina Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Estudo prognóstico Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2015 Tipo de documento: Não convencional
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: BRISA/RedTESA / LILACS Assunto principal: Doença de Crohn / Mesalamina Tipo de estudo: Ensaio clínico controlado / Estudo de avaliação / Guia de prática clínica / Estudo prognóstico Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Ano de publicação: 2015 Tipo de documento: Não convencional
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