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Manifesto de Curitiba: pela Prevenção Quaternária e por uma Medicina sem conflitos de interesse / The Curitiba Manifesto: for the Quaternary Prevention and for a Medical Practice without confl icts of interest
Silva, André Luiz da; Mangin, Derelie; Pizzanelli, Miguel; Jamoulle, Marc; Wagner, Hamilton Lima; Silva, Dijon Hosana Souza; Lima, Rodrigo Luciano Bandeira de; Batista, Sandro Rodrigues; Soares, Juliana Oliveira; Rochadel, Ana Duboc; Cardoso, Raquel Vaz; Castro Filho, Eno Dias de; Duro, Luciano Nunes; Teixeira, Tarso; Sens, Guilherme Ramos; Reis Júnior, Waldomiro.
Afiliação
  • Silva, André Luiz da; Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (. Porto Alegre. BR
  • Mangin, Derelie; McMaster University. Toronto. CA
  • Pizzanelli, Miguel; Unidad Docente Asistencial Rural de Florida. Florida. US
  • Jamoulle, Marc; University of Liege. Department of Family Practice. Liège. BE
  • Wagner, Hamilton Lima; Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba. Curitiba. BR
  • Silva, Dijon Hosana Souza; Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Grupo de Trabalho de Prevenção Quaternária. Ilhéus. BR
  • Lima, Rodrigo Luciano Bandeira de; Secretaria Municipal de Saúde de Recife. Recife. BR
  • Batista, Sandro Rodrigues; Universidade Federal de Goiás. Goiânia. BR
  • Soares, Juliana Oliveira; Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Distrito Federal. BR
  • Rochadel, Ana Duboc; Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Distrito Federal. BR
  • Cardoso, Raquel Vaz; Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Distrito Federal. BR
  • Castro Filho, Eno Dias de; Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição. Porto Alegre. BR
  • Duro, Luciano Nunes; Universidade de Santa Cruz do Sul. Santa Cruz do Sul. BR
  • Teixeira, Tarso; Fundação Universitária de Rio Grande. Rio Grande. BR
  • Sens, Guilherme Ramos; Secretaria Municipal de Saúde de Ibicaré. Ibicaré. BR
  • Reis Júnior, Waldomiro; Prefeitura de Belo Horizonte. Belo Horizonte. BR
Rev. bras. med. fam. comunidade ; 9(33): 371-374, out./dez. 2014.
Artigo em Português | Coleciona SUS | ID: biblio-879222
Biblioteca responsável: BR1931.9
Localização: BR408.1
RESUMO
Nós, médicos de família e comunidade reunidos no I Seminário Brasileiro de Prevenção Quaternária, trazemos o seguinte manifesto em prol de uma Medicina isenta de conflitos de interesses e imbuída de profissionalismo no seu sentido mais pleno. Estamos baseados nos seguintes pressupostos Código de Ética Médica1 II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão; V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio; XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde; XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade; ... É vedado ao médico Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza. ... É vedado ao médico Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais. Conceito de profissão enquanto compromisso com valores profissionais Uma profissão é 1. livre da influência do comércio e do Estado e 2. responsável pela sua própria educação e estrutura de conhecimento2 E conceito de Prevenção Quaternária3 "Ação feita para identificar pacientes em risco de sobremedicalização, para os proteger de mais intervenções em saúde e para lhes sugerir intervenções eticamente aceitáveis" (Adaptado de Jamoulle e Roland, 1995) Portanto, nós, médicos defensores da prevenção quaternária em qualquer nível de atenção à saúde, defendemos os princípios bioéticos em prol do melhor e do mais aceitável para a população − Não-maleficência partindo do pressuposto hipocrático de "em primeiro lugar não causar dano" (primum non nocere), sempre levaremos em conta o fato de que, quanto maior o risco de causar dano, mais embasado cientificamente e isento de interesses diversos do científico deve ser o procedimento em questão para que este possa ser considerado um ato eticamente aceitável, mesmo que para tal se faça necessário questionar aspectos metodológicos e conflitos de interesses em protocolos e diretrizes (muitas destas tidas como conhecimento inquestionável, porém gerado sob uma perspectiva comercial), sempre pautados na melhor evidência cientifica isenta disponível, e evitando ao máximo a "Disease Mongering" (promoção da doença), a transformação de fatores de risco e eventos fisiológicos em doenças, a medicalização desses eventos ou o excesso diagnóstico, que podem por a pessoa em risco de estigmas e danos posteriores. − Beneficência pensando no melhor para o paciente (do grego pathe ­ sentimento ­, com seus desdobramentos no latim patientem ­ aquele que sofre ­, e pax ­ paz, paciência), estaremos em busca sempre das melhores e mais adequadas evidências científicas livres de conflitos de interesses para promover a saúde das doenças, com o mínimo de intervenções possíveis. Significa que buscaremos desenvolver ações proativas "para o bem do paciente", livres de influências externas, lembrando que condutas expectantes ou mesmo a desprescrição também são ações proativas para o benefício das pessoas. E o efeito benéfico envolve também proteger as pessoas de informações inadequadas e reduzir a angústia causada pela Disease Mongering, além de fornecer informações adequadas a essas pessoas para que elas mesmas pesem riscos e benefícios e tomem suas decisões por meio da persuasão puramente profissional-relacional, visando ao melhor resultado possível para aquela pessoa. − Autonomia a autonomia ou autodeterminação envolve dois aspectos durante o estabelecimento da relação médicopaciente 1. capacidade para atuar deliberadamente, o que envolve razão e discernimento para decidir entre as alternativas que lhe são apresentadas e 2. liberdade, no sentido de estar livre de qualquer influência controladora para a emissão de um posicionamento.4 Portanto, é nossa premissa empoderar a população com as informações mais confiáveis possíveis para a tomada de decisão conjunta diagnóstica ou terapêutica, sem manipulação nem coerção, mas com a avaliação correta de riscos e benefícios, em especial naqueles procedimentos onde ainda há fraco embasamento cientifico e onde há fortes influências de indústrias farmacêuticas ou de produtos médicos-hospitalares, e mesmo de corporações com interesses mercantilistas, indo de encontro aos princípios aqui discorridos. É nossa premissa também tornar as pessoas conhecedoras para uma melhor tomada de decisão, já que o conhecimento, e não a desconfiança, é a melhor ferramenta para a prevenção quaternária.5 − Justiça também é nossa premissa, enquanto promotores e defensores da prevenção quaternária, a luta pelo acesso equânime, justo e apropriado aos recursos em saúde, denunciando a mercantilização da saúde e o uso do sistema sanitário para finalidades diversas do benefício das pessoas, reforçando que justiça e acesso nem sempre estão relacionados às "últimas novidades tecnológicas em saúde". Nós não cuidamos de órgãos. Nós não promovemos doenças. Nós não superestimamos fatores de risco. Nós cuidamos de pessoas, e pessoas não são números, escores, fatores de risco e nem meros objetos de intervenções. Nós somos cautelosos com resultados surpreendentes de publicações científicas, pois dados podem ser manipulados para diagnosticar sintomas menores ou fatores de risco e assim reduzir os pontos de corte do diagnóstico de uma doença, bem como para criar "pré-doenças", aumentar o espectro de medicalização e gerar de forma perniciosa lucros para a indústria farmacêutica.6 Nós respeitamos o tempo na ciência e respeitamos a linha do tempo da relação médico-paciente, pois o aspecto relacional na atenção em saúde sempre prevalecerá sobre o aspecto populacional. Por todo o exposto, apontaremos sempre as indústrias e corporações mercantilistas da saúde com seus "achados extraordinários", lutaremos contra a criação de estigmas e rótulos nas pessoas, lutaremos contra o excesso diagnóstico e terapêutico, promovendo hábitos saudáveis pautados na ciência médica, livres de conflitos de interesses e de vieses de publicações puramente deterministas ou causais, mas acima de tudo promovendo uma boa comunicação com as pessoas para que elas possam também aprender a se proteger do excesso de intervenções em saúde. É nosso papel advogar pela legitimidade na relação profissional-paciente, reconhecendo as incertezas inerentes à ciência médica em si. Devemos orientar o cuidado de forma não normativa, apoiando-se em evidências isentas e permitindo o feedback do paciente, de modo que ele possa interpretar e ajustar a decisão para si enquanto protagonista do seu cuidado.
Assuntos

Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: Coleciona SUS Assunto principal: Conflito de Interesses / Códigos de Ética / Ética Médica / Prevenção Quaternária Tipo de estudo: Guia de prática clínica / Estudo prognóstico Aspecto: Aspectos éticos Idioma: Português Revista: Rev. bras. med. fam. comunidade Ano de publicação: 2014 Tipo de documento: Artigo Instituição/País de afiliação: Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde/BR / Fundação Universitária de Rio Grande/BR / McMaster University/CA / Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (/BR / Prefeitura de Belo Horizonte/BR / Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba/BR / Secretaria Municipal de Saúde de Ibicaré/BR / Secretaria Municipal de Saúde de Recife/BR / Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal/BR / Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição/BR

Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: Coleciona SUS Assunto principal: Conflito de Interesses / Códigos de Ética / Ética Médica / Prevenção Quaternária Tipo de estudo: Guia de prática clínica / Estudo prognóstico Aspecto: Aspectos éticos Idioma: Português Revista: Rev. bras. med. fam. comunidade Ano de publicação: 2014 Tipo de documento: Artigo Instituição/País de afiliação: Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde/BR / Fundação Universitária de Rio Grande/BR / McMaster University/CA / Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (/BR / Prefeitura de Belo Horizonte/BR / Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba/BR / Secretaria Municipal de Saúde de Ibicaré/BR / Secretaria Municipal de Saúde de Recife/BR / Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal/BR / Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição/BR
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