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Olanzapina: comentários e sugestões ao protocolo preliminar do Ministério da Saúde / Olanzapine: prelimminary official guidelines for Brazilian mental health services ð critical appraisal and suggestions
Frota, Leopoldo Hugo; Brasil, Marco Antônio Alves; Bueno, João Romildo; Alves, Jussara Margareth França; Silva Filho, João Ferreira da.
Afiliação
  • Frota, Leopoldo Hugo; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal. BR
  • Brasil, Marco Antônio Alves; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal. BR
  • Bueno, João Romildo; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. BR
  • Alves, Jussara Margareth França; s.af
  • Silva Filho, João Ferreira da; Universidade Federal do Rio de Janeiro. IPUB. BR
J. bras. psiquiatr ; 50(1/2): 23-34, jan.-fev. 2001. ilus
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-330663
Biblioteca responsável: BR14.1
RESUMO
Após breve revisão da literatura, examina-se criticamente a proposta preliminar (Anexo I da Portaria SAS 347, de 21/09/2000) da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que contém diretrizes para o emprego clínico da olanzapina em pacientes esquizofrênicos refratários com mais quatro anos de enfermidade no Sistema Único de Saúde. A relevância e a oportunidade da iniciativa terapêutica da clozapina na esquizofrenia refratária, além do baixo perfil de efeitos adversos extrapiramidais e cognitivos, com utilidade comprovada nos sintomas positivos e quadros agudos esquizofrênicos equivalente ao haloperidol, sugere-se a dispensa de um procedimento prêvio para a obtenção formal de consentimento e uma ampliação dos critérios de inclusão de forma a alcançar, segundo ordem de prioridade, pacientes com outras formas de intolerância grave aos antipsicóticos convencionais além de discinesia tardia; pacientes refratários intolerantes ou com contra-indicação à clozapina; esquizofrênicos crônicos não-refratários graves; esquizofrênicos agudos; e pacientes com outras nosologias, em que o uso de atípico com boa tolerância possa se constituir na melhor escolha (transtornos esquizoafetivos, mania aguda, distúrbios psicóticos do comportamento em pacientes com mal de Alzheimer, psicose intercorrente no tratamento com drogas dopaminérgicas no mal de Parkinson). Por se tratar de medicamento de alto custo, impeditivo de uma prescrição livre e generalizada, sugere-se eventual gerenciamento de cotas por região, além do procedimento de autorização e acompanhamento de resultados, a ser feito pelos comitês locais de especialistas previstos pela Portaria. Por razões de segurança, a retirada cuidadosa da medicação em curso (antipsicóticos e anticolinérgicos) é recomendada, com as doses iniciais protocolares de olanzapina partindo de 10mg e não de 5mg, como proposto
Assuntos
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Coleções: Bases de dados internacionais Base de dados: LILACS Assunto principal: Esquizofrenia / Pirenzepina / Brasil / Legislação de Medicamentos Tipo de estudo: Guia de prática clínica Limite: Humanos País/Região como assunto: América do Sul / Brasil Idioma: Português Revista: J. bras. psiquiatr Assunto da revista: Psiquiatria Ano de publicação: 2001 Tipo de documento: Artigo País de afiliação: Brasil Instituição/País de afiliação: Universidade Federal do Rio de Janeiro/BR
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