Controle da disseminação da COVID-19 em pontos de travessia de fronteiras terrestres. Orientação provisória. 20 de maio de 2020
Brasília, D.F.; OPAS; 2020-12-01. (OPAS-W/BRA/PHE/COVID-19/20-156).
Não convencional
em Português
| PAHO-IRIS
| ID: phr2-53079
Biblioteca responsável:
US1.1
ABSTRACT
Desde que o Regulamento Sanitário Internacional (2005) (RSI 2005) entrou em vigor, em 2007, houve um reconhecimento crescente de que, diferente de portos e aeroportos, passagens de fronteiras terrestres frequentemente são passagens informais entre dois países sem estrutura física, barreiras ou fronteiras. Ademais, passagens de fronteiras terrestres desempenham importante papel na disseminação internacional da doença. Viajantes e pessoas que vivem e trabalham em fronteiras ou próximo a elas são particularmente vulneráveis a essa ameaça. O presente documento orienta países sobre como reduzir a disseminação da COVID-19 resultante de viagens, transporte e comércio nas passagens de fronteiras terrestres e proximidades.
Texto completo:
Disponível
Coleções:
Bases de dados de organismos internacionais
Contexto em Saúde:
ODS3 - Meta 3.8 Atingir a cobertura universal de saúde
/
Agenda de Saúde Sustentável para as Américas
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ODS3 - Saúde e Bem-Estar
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ODS3 - Meta 3.3 Acabar com as doenças tropicais negligenciadas e combater as doenças transmissíveis
Problema de saúde:
Arranjos de Governança
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Objetivo 9: Redução de doenças não transmissíveis
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Objetivo 10: Doenças transmissíveis
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Meta 3.8 Atingir a cobertura universal de saúde
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Meta 3.3: Acabar com as doenças tropicais negligenciadas e combater as doenças transmissíveis
/
Meta 3.4: Reduzir as mortes prematuras devido doenças não transmissíveis
/
Pneumonía
Base de dados:
PAHO-IRIS
Assunto principal:
Doenças Transmissíveis
/
Infecções por Coronavirus
/
Coronavirus
/
Emergências
/
Regulamento Sanitário Internacional
/
Controle Sanitário de Fronteiras
/
COVID-19
Idioma:
Português
Ano de publicação:
2020
Tipo de documento:
Não convencional