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O olhar sem véu: transparência e obscenidade
Santos, Tania Coelho dos.
Afiliação
  • Santos, Tania Coelho dos; Universidade Federal do Rio de Janeiro. Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica. Rio de Janeiro. Brasil
aSEPHallus ; 10(20): 4-15, maio-out. 2015.
Artigo em Português | Index Psicologia - Periódicos | ID: psi-66420
Biblioteca responsável: BR1194.1
RESUMO
Minha tese é a de que vivemos uma torção e não uma ruptura entre a modernidade e a hipermodernidade. A hipermodernidade é o desmentido de que o Nome do Pai seja o agente da lei simbólica. Diferentemente do ensina Miller (2005) não me parece que vivemos na época do “Outro que não existe”. Do meu ponto de vista, a afirmação de que “é proibido proibir”, subverte a tese freudiana de que a neurose é o negativo da perversão. A fantasia perversa pode expressar-se a céu aberto. Se, como ensina Lacan, o objeto a ocupa a posição de agente no discurso (supereu) é porque a lei do mercado impõe o rebaixamento da dignidade da Coisa (Ding) aos objetos trocáveis, à mercadoria que se compra e se vende(AU)
ABSTRACT
My thesis is that we are experiencing a bend and not a break between modernity and hypermodernity which is a denial of the Name-of-the-Father as the agent of symbolic law. Unlike what is taught by Miller (2005) I do not believe that we are living in the age of the “non-existing Other”. From where I see it, the traditional Brazilian saying from the seventies “forbidding is forbidden” subverts Freud’s thesis that neurosis is the negative of perversion. The perverse fantasy may be openly expressed. If according to Lacan’s teaching the objet petit a occupies the position of agent in the speech (superego) it is due to the fact that the market law forces the dignity of the Thing (Das Ding) to be debased to a tradable object, to a merchandise that can be bought and sold(AU)
J’avance la thèse selon quoi ce que nous vivons est une torsion et non pas une rupture entre la modernité et l’hypermodernité, un démenti du Nom-du-Pére comme agent de la loi symbolique. Malgré l’enseignement de Miller (2005), je ne crois pas que nous sommes dans l’âge de “l’Autre qui n’existe pas”. À mon avis, le dicton populaire brésilien des années soixante dix “il est interdit d’interdire” est une subversion de la thèse de Freud qui définit la névrose comme la négation de la perversion. Le phantasme pervers peut être exprimé ouvertement. Si, comme enseigné par Lacan, l’objet a occupe la position d’agent dans le discours (surmoi), c’est parce que la loi dum arché impose le rabaissement de la dignité de la Chose (Das Ding) aux objets échangeables, à de la marchandise qui peut être achetée et vendue(AU)
Assuntos

Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: Index Psicologia - Periódicos Assunto principal: Teoria Psicanalítica / Superego Idioma: Português Revista: ASEPHallus Ano de publicação: 2015 Tipo de documento: Artigo Instituição/País de afiliação: Universidade Federal do Rio de Janeiro/Brasil
Texto completo: Disponível Coleções: Bases de dados nacionais / Brasil Base de dados: Index Psicologia - Periódicos Assunto principal: Teoria Psicanalítica / Superego Idioma: Português Revista: ASEPHallus Ano de publicação: 2015 Tipo de documento: Artigo Instituição/País de afiliação: Universidade Federal do Rio de Janeiro/Brasil
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