RESUMO
As abordagens construídas no campo de direitos Humanos e Saúde devem ter por base uma perspectiva sociopolítica, em que a saúde da população é pensada como direito social e humano, difuso e coletivo, cuja garantia e aprimoramento repousa no aprofundamento de bases epistemológicas diversas e nas interpelações possíveis entre as ciências jurídicas, a filosofia, as ciências sociais e humanas e a saúde. O campo de direitos humanos e saúde chama atenção para o uso dos direitos humanos como: (i) um esquema analítico para a produção de conhecimento; (ii) uma dimensão integral no desenho, implementação, supervisão, e avaliação de políticas/programas relacionadas com a saúde e em todas as esferas política, econômica, social e cultural. Dessa forma, a perspectiva dos direitos oferece não só uma nova maneira de pensar sobre os desafios globais de saúde como também a confluência entre saúde pública e direitos humanos ampliando, por sua vez, o escopo de reflexões e práticas. O campo direitos humanos e saúde aporta um conjunto de comportamentos humanos que podem se expressar nas mais diversas formas, mediante fenômenos como as formas de violência contra o outro que pode ser a mulher, o idoso, a criança, as populações indígenas, quilombolas, ou ainda as violências praticadas no trabalho, que adoecem e matam os trabalhadores. Violências que cerceiam o ir e vir das pessoas, que lhes retiram a sua capacidade de agir em nome dos transtornos mentais, que impõem formas indígenas de nascer, viver e morrer. Também nas diversas formas de discriminação, como o racismo e a homofobia, que resultam em desrespeito aos direitos, causando profundos processos de adoecimento, encontramos os caminhos do direito e da saúde se cruzando. É nesse espaço das inter-relações humanas que as questões da saúde ou da não saúde se cruzam com o ter ou não ter direitos. Os dezenove artigos, aqui contidos, relacionados com os mais diversos enfoques de proteção da saúde, como direito humano fundamental, trabalham o tema sob uma perspectiva muito signoficativa. Essa é uma exigência de ordem constitucional, como expressão de um regime democrático, no qual se pressupõe a edificação de uma sociedade justa e solidária. Pela leitura dos trabalhos, faz-se sentir que a preservação da dignidade humana, como condição da cidadania, não pode estar desvinculada de um empreendimento constante de combate à fome.
Assuntos
Humanos , Direitos Humanos , ViolênciaRESUMO
A disciplina reconstitui a trajetória histórica das relações saúde-trabalho, considerando o nascimento da Medicina do Trabalho, sua inserção no campo do direito do trabalho e sua consolidação como técnica subordinada ao contrato de trabalho. Analisa os aspectos históricos das legislações trabalhista, previdenciária e sanitária na dimensão das relações saúde-trabalho. Analisa o desenvolvimento de uma cultura operária contra-hegemônica à saúde ocupacional clássica e o nascimento do campo da saúde do trabalhador. Analisa, ainda, a base conceitual que demarca as diferenças entre os campos da saúde ocupacional e da saúde do trabalhador e propõe reflexões sobre os rumos do campo da saúde do trabalhador.
Assuntos
Humanos , Assistência Integral à Saúde , Saúde Ocupacional , Direito à Saúde , Categorias de Trabalhadores/legislação & jurisprudência , Educação em Saúde , Direitos Humanos , Agências Internacionais , Emprego , Legislação Trabalhista/história , Medicina do Trabalho/história , Previdência Social/tendências , Carga de TrabalhoAssuntos
Humanos , Meio Ambiente , Direito Sanitário , Direitos Humanos , Saúde Ocupacional , Política de Saúde , Direito à Saúde , Seguridade SocialRESUMO
Busca entender a política de saúde do trabalhador no Brasil, desenvolvida no período de 1980 a 1993, a partir da compreensão que a legislação é uma forma de expressão da referida política. Aborda proposições teórico-conceituais de política e direito relativas à saúde do trabalhador, identificando diferentes análises da política de saúde do trabalhador e assume a vertente de analisá-la segundo a legislação existente. Analisa o processo da assembléia nacional constituinte, ocorrido nos anos de 1987 e 1988, tentando reconstruir, a partir do mesmo, o movimento de legitimação social do desejo de se construir uma política de saúde do trabalhador. Finalmente apresenta um panorama da legislação específica para a área nos níveis federal, estadual e municipal e estabelece uma descrição analítica do processo de substituição tecnológica, vivido pelos trabalhadores da indústria da construção naval, no processo participativo de construção, elaboração e promulgação da lei de proibição do jateamento de areia, medida adotada para reverter o grave quadro de morte e adoecimento desses trabalhadores pela silicose. Esta realidade recortada, expressa a construção de um desejo que socialmente se tornou legítimo no processo de construir uma política específica para uma fração da classe trabalhadora brasileira.