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1.
Ortho Sci., Orthod. sci. pract ; 13(51): 82-89, 2020. tab
Artigo em Português | BBO - Odontologia | ID: biblio-1128539

RESUMO

Objetivos: O objetivo do presente trabalho foi analisar, se diante da "Odontologia Baseada em Evidências", seria ético o cirurgião-dentista, independentemente de sua especialidade, realizar tratamentos ortodônticos preventivos e interceptativos em crianças e adolescentes. Metodologia: A prevalência de diferentes maloclusões nas dentições decídua, mista e permanente, as legislações relacionadas às competências do cirurgião-dentista no Brasil e os resultados de revisões sistemáticas e de meta-análises sobre a comparação da efetividade do tratamento ortodôntico em 1 ou em 2 fases foram analisados pelo prisma ético do "Querer-Poder-Dever" e pelos princípios bioéticos da "autonomia", "beneficência", "não maleficência" e "justiça". Resultados e Considerações Finais: Concluiu-se que: 1) A alta prevalência de maloclusões nas dentições decídua, mista e permanente justifica que o cirurgião-dentista queira tratar as mesmas; 2) Pela legislação brasileira, o Clínico Geral, o Odontopediatra, o Ortodontista e o especialista em Ortopedia Funcional dos Maxilares podem tratar maloclusões em crianças e adolescentes; 3) Segundo os princípios bioéticos da não maleficência, beneficência e justiça, o cirurgião-dentista ético deve indicar tratamento ortodôntico preventivo e interceptativo apenas para determinados tipos e severidades de maloclusões, ponderando aspectos psicossociais envolvidos e considerando a maturidade do paciente e a conscientização dos pais; 4) Pelo princípio bioético da autonomia, o responsável legal do paciente em crescimento e com maloclusão deve ser esclarecido sobre as evidências científicas a favor e contra o tratamento ortodôntico preventivo e interceptativo, por meio de Termo de Consentimento Informado, para poder decidir se deseja que o paciente seja submetido a esse procedimento. (AU)


Objectives: The aim of this study was to analyze whether in face of "Evidence-Based Dentistry", it would be ethical for the dentist, regardless of his/her specialty, to perform preventive and interceptive orthodontic treatments in children and adolescents. Methods: Prevalence of different malocclusions in deciduous, mixed and permanent dentition, laws related to dentists' competences in Brazil, and results of systematic reviews and of meta-analyses on comparing orthodontic treatment effectiveness in 1 or 2 phases were analyzed by the ethical references of "willingness-permission-duty" and the bioethical principles of "autonomy", "beneficence", "non-maleficence" and "justice". Results and Final Considerations: It was concluded that: 1) High prevalence of malocclusions in deciduous, mixed and permanent dentition justifies dentists willingness to treat them; 2) According to Brazilian law, General Dentist, Pediatric Dentist, Orthodontist and Jaws Functional Orthopedist have legal permission to treat malocclusions in children and adolescents; 3) According to the bioethical principles of non-maleficence, beneficence and justice, the ethical dentist should only indicate preventive and interceptive orthodontic treatment for certain types and severities of malocclusions, considering psychosocial aspects involved and the patients maturity and parental awareness; 4) By the bioethical principle of autonomy, the legal representative of the growing patient with malocclusion must be informed about scientific evidence for and against preventive and interceptive orthodontic treatment by means of Informed Consent, in order to be able to decide whether he/she wishes the patient to be submitted to this procedure. (AU)


Assuntos
Ortodontia Preventiva , Bioética , Termos de Consentimento , Ética Odontológica , Odontologia Baseada em Evidências
2.
Rev. bras. odontol ; 68(1): 16-19, jan.-jun. 2011.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-642766

RESUMO

O desenvolvimento científico e tecnológico da Odontologia nos últimos tempos, e em particular da Implantodontia, tem impulsionado o tratamento reabilitador bucal. Ao lado destes avanços, o conhecimento globalizado e informatizado dos cidadãos tem aumentado significativamente o grau de expectativa e de exigênciacom relação ao sucesso do tratamento, levando em certas ocasiões a situações de constrangimento e até ao questionamento judicial. O presente trabalho mostra diversas situações encontradas diariamente no tratamento reabilitador com implantes, colocando o termo de consentimento informado como um dos fatores fundamentais para o desenvolvimento do trabalho a ser realizado, colaborando desta forma para o bom relacionamento paciente-profissional.


Assuntos
Implantes Dentários , Relações Médico-Paciente , Termos de Consentimento
3.
RPG rev. pos-grad ; 13(2): 186-191, abr.-jun. 2006.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: lil-529359

RESUMO

O presente trabalho avaliou, por questionário e entrevistas pessoais, no período de maio a setembro de 2004, 50 usuários de serviços públicos envolvidos em pesquisas clínicas, nas unidades de saúde do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), do município de São Paulo, e na Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP). Foram colhidos: a opinião deles sobre a experiência da voluntariedade nos experimentos de que participaram, o motivo de terem contribuído com essas pesquisas e o grau de conhecimento sobre seus direitos como sujeitos de pesquisa, de acordo com a determinação da Resolução CNS n° 196/96, diretriz brasileira que regulamenta as pesquisas que envolvem seres humanos. O estudo observou que, passados dez anos da entrada em vigor dessa resolução, o processo de obtenção do consentimento ainda carece de cuidados. Os participantes não são efetivamente esclarecidos ou não entendem o que lhes foi proposto.


Assuntos
Termos de Consentimento , Consentimento Livre e Esclarecido , Relações Pesquisador-Sujeito , Entrevistas como Assunto , Inquéritos e Questionários , Sujeitos da Pesquisa
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